Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

MORENAS FERNÁNDEZ, Francisco
Régimen comunitario (II) / Francisco Morenas Fernández
Policía, Madrid, N.163 (Abril 2002), p.44-47


LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, CONTROLO DE ESTRANGEIROS, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA, DIREITO COMUNITÁRIO, UNIÃO EUROPEIA, ESPANHA

Na 2.ª e última parte do artigo sobre circulação e permanência de pessoas no espaço comunitário, faz-se referência à legislação em Espanha que regulamenta esta matéria, no que se refere, nomeadamente, à emissão, renovação ou recusa de certificados de residência e outras sanções, por motivos de ordem pública, segurança pública, ou saúde pública. Salientam-se igualmente as circunstâncias em que esta legislação pode colidir com a legislação da União Europeia. Faz-se uma referência especial aos cidadãos da Suíça e determinados familiares, aos quais se reconhecem os mesmos direitos que aos nacionais da União Europeia, no que respeita à entrada e permanência em qualquer dos Estados da União, direitos esses adquiridos através da entrada em vigor, em 1 de Junho de 2002, do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Helvética.