Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38765
PONTEDEIRA, Cátia
Da convenção de Istambul à Diretiva (UE) 2024/1385 : desafios e progressos em Portugal e na União Europeia no combate à violência contra mulheres e doméstica / Cátia Pontedeira
Julgar, Coimbra, N.º 55 (Janeiro-Março 2025), p. 203-226
CD 357.


CONVENÇÃO EUROPEIA, MAUS TRATOS CONTRA MULHERES, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PORTUGAL

A Convenção de Istambul é um instrumento internacional juridicamente vinculativo que impôs aos países signatários uma maior responsabilização no combate à violência contra mulheres e à violência doméstica. Muitos e notáveis os progressos concretizados em Portugal nos últimos anos. Não obstante, a vinculação jurídica aos princípios da Convenção não impôs, por si só, a urgência necessária à erradicação destas formas de violência. Assim, volvidos 10 anos da sua implementação, Portugal ainda não cumpre com a implementação efetiva de todas as disposições e princípios mínimos estabelecidos na Convenção para o combate a estas formas de violência. No presente artigo propõe-se uma reflexão sobre o caminho percorrido no sentido da justiça e combate à violência contra mulheres e doméstica em Portugal, com um enfoque nas aprendizagens potenciadas pelos percursos de outros países da Europa e da Europa, comparando e enfatizando também as novas regras impostas pela Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de maio de 2024 relativa à matéria.