Centro de Documentação da PJ
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| SILVA, Fernando Direito Penal Especial : os crimes contra as pessoas : crimes contra a vida : crimes contra a vida intra-uterina : crimes contra a integridade física / Fernando Silva.- 3.ª ed. actualizada e aumentada.- Lisboa : Quid Juris, 2011.- 335 p. ; 24 cm ISBN 978-972-724-563-5 DIREITO PENAL, CRIME CONTRA AS PESSOAS, CRIME CONTRA A VIDA, DOUTRINA JURÍDICA, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL Nota à 3.ª edição. Nota do Autor à 1.ª edição. CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL. 1. A parte especial do direito penal. 2. A política criminal e o estudo do direito penal especial. 2.1. Teoria do bem jurídico. 2.1.1. A selecção dos bens jurídicos. 2.1.2. A definição das situações (lesão e perigo) que justificam a tutela penal. 2.2. Organização do direito penal especial. 2.2.1. Código Penal e legislação penal extravagante. 2.2.2. Critério de sistematização do Código Penal. 3. Relação entre parte geral e parte especial do direito penal. 4. Características do direito penal especial no ordenamento jurídico português. CAPÍTULO II - OS CRIMES CONTRA A VIDA. SECÇÃO I - Identificação do bem jurídico e seus efeitos. 1. Bem jurídico. 1.1. O início da vida. 1.1.1. Consequências da determinação do momento do início da vida, as manobras abortivas e a relação entre o crime de homicídio e o crime de aborto. 1.2. O fim da vida: a morte cerebral. 2. Organização dos crimes contra vida. 3. Os homicídios. 4. Suicídio. A fronteira entre as situações de homicídio e de suicídio. SECÇÃO II - Os crimes de homicídio. 1. O crime de homicídio simples (art.º 131.º). 2. Homicídio qualificado (art.º 132.º). 2.1. Fundamento da qualificação. Tipo de culpa. 2.2. O n.º 2 do art.º 132.º e a técnica dos exemplos-padrão. 2.2.1. Não funcionamento automático das circunstâncias previstas no n.º 2. 2.2.2. Carácter exemplificativo das circunstâncias previstas. 2.2.2.1. A compatibilidade do carácter exemplificativo com o princípio da legalidade. 2.2.3. Análise das várias circunstâncias do n.º 2 do art.º 132.º. 2.3. O dolo no crime de homicídio qualificado. 2.4. Relevância do erro. 2.5. As formas de crime aplicadas ao art.º 132.º 2.5.1. A tentativa. 2.5.2. Comparticipação criminosa. 2.5.3. Concurso. 3. Homicídio privilegiado. 3.1. Fundamento do privilegiamento e estrutura do tipo. 3.2. A compreensível emoção violenta. 3.2.1. A influência de determinados factores na análise da compreensível emoção violenta. 3.2.2. Quem pode ser autor e quem pode ser vítima do art.º 133.º (a propósito da compreensível emoção violenta). 3.2.3. A relevância do erro na análise da compreensível emoção violenta. 3.4. A compaixão. 3.5. O desespero. 3.6. Motivo de relevante valor social ou moral. 3.7. Formas de crime. 3.7.1. Tentativa. 3.7.2. Comparticipação. 3.7.3. Concurso. 3.8. Notas finais. 4. Homicídio a pedido da vítima. 4.1. Fundamento do privilegiamento. 4.2. Características do pedido. 4.3. A distinção entre o homicídio a pedido da vítima e a ajuda ao suicídio. 4.4. Elemento subjectivo do topo, o dolo. A relevância do erro. 4.5. Omissão. 4.6. As formas de crime. 4.6.1. A tentativa. 4.6.2. Comparticipação. 4.6.3. Concurso. 5. Infanticídio. 5.1. Fundamento do privilegiamento. 5.2. As alterações de 1995 e a retirada da cláusula: “para ocultar a desonra”. 5.3. O tipo objectivo. 5.4. O dolo. 5.5. As formas de crime no âmbito do art.º 136.º 5.5.1. Tentativa. 5.5.2. Comparticipação. 5.5.3. Concurso. 6. Homicídio negligente. 6.1. Concretização do tipo de homicídio por negligência. 6.2. Negligência grosseira. 6.3. As formas de crime. 6.4. O concurso. SECÇÃO III - Os crimes de perigo para a vida. 1. Os crimes de perigo para a vida. Introdução. 2. Crime de incitamento ou ajuda ao suicídio. 2.1. O suicídio como elemento central do crime. Seu enquadramento jurídico. 2.2. Razões da incriminação. 2.3. Casos de suicídio e de autoria mediata de homicídio. 2.4. O tipo objectivo do art.º 135.º. 2.5. O dolo. 2.6. O crime de incitamento ou ajuda ao suicídio como crime de perigo. 2.7. O preenchimento das condições objectivas de punibilidade. 2.8. As formas especiais de crime. 2.9. O art.º 135.º, n.º 2. 2.10. Comissão por omissão. 2.11. Casos de duplo suicídio. 2.12. A eficácia do crime de incitamento ou ajuda ao suicídio. 3. O crime de propaganda ao suicídio. 3.1. Interpretação do tipo. 3.2. A conduta típica. 3.3. O dolo. 3.4. A distinção entre o tipo do art.º 139.º e o tipo do art.º 135.º. 3.5. Formas especiais de crime. 4. Crime de exposição ou abandono. 4.1. O tipo objectivo. 4.2. O dolo. 4.3. As agravações. 4.4. As formas de crime. 4.4.1. A tentativa. 4.4.2. A comparticipação. 4.4.3. O concurso. CAPÍTULO III - OS CRIMES CONTRA VIDA INTRA-UTERINA. SECÇÃO I - O aborto. 1. Questões prévias acerca da incriminação do aborto. O enquadramento constitucional da vida intra-uterina. 2. A realidade problemática da prática do aborto em Portugal. 3. Breve referência histórica da incriminação do aborto. 4. O bem jurídico – vida intra-uterina. 5. O tipo de ilícito. 6. O dolo. 7. As formas de crime. 8. Aborto agravado. 8.1. Agravação pelo resultado, art.º 141.º, n.º 1. 8.1.1. As relações de concurso. 8.2. Agravação pela habitualidade ou pela intenção lucrativa, art.º 141.º, n.º 2. SECÇÃO II - Justificação do aborto. 1. Aceitação de circunstâncias justificadoras do aborto. 2. Os modelos de justificação. 2.1. Modelo dos prazos. 2.2. Modelo das indicações. 2.3. Punição plena. 3. O modelo português. A necessidade de imposição de uma causa de justificação especial para o crime de aborto. 4. O art.º 142.º como causa de justificação. 5. Os elementos da causa de justificação tipificada no art.º 142.º. 5.1. Indicação médico-terapêutica. 5.2. Indicação fetopática. 5.3. Indicação ético-criminológica. 5.4. Outras indicações. 6. O aborto realizado por opção da mulher grávida. 7. O consentimento. 8. Modo de intervenção. 9. O elemento subjectivo da justificação do aborto. CAPÍTULO IV - OS CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA. SECÇÃO I - Os crimes contra a integridade física. Enquadramento geral. 1. Bem jurídico. 2. Enquadramento sistemático. 3. Ofensas à integridade física. 4. A estrutura base da incriminação nos crimes contra a integridade física, artigos 143.º e 144.º. 5. Ofensas à integridade física simples. 5.1. Formas especiais de crime. 5.2. Natureza do crime. 5.3. Casos de dispensa facultativa da pena. 6. Ofensas à integridade física graves. 6.1. Privação de importante órgão ou membro. 6.2. Desfiguração grave e permanente. 6.3. Tirar ou afectar de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, ou de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem. 6.4. Lesões na saúde: doença particularmente dolorosa ou permanente. 6.5. Anomalia psíquica grave ou incurável. 6.6. Perigo para a vida. 6.7. O elemento subjectivo do tipo. 6.8. Formas especiais de crime. 7. Ofensas à integridade física qualificadas. 8. Ofensas à integridade física privilegiadas. 9. Ofensas à integridade física agravadas pelo resultado. 9.1. Formas de crime e distinção com outros tipos. 10. Ofensas à integridade física negligentes. 10.1. Agravação pelo resultado. 10.2. Possibilidade de dispensa da pena. O princípio da necessidade. SECÇÃO II - Situações de não punibilidade das ofensas à integridade física. 1. O consentimento. 1.1. Objecto, conteúdo, efeitos e extensão do consentimento. 2. As intervenções e os tratamentos médico-cirúrgicos como causa de atipicidade. 2.1. A violação das “leges artis”. SECÇÃO III - Casos especiais. 1. O crime de participação em rixa. 1.1. Bem jurídico tutelado pelo crime de participação em rixa. 1.2. Morte ou ofensa corporal grave como condições objectivas de punibilidade. 1.3. Crime de participação em rixa como um crime de perigo. 1.4. O problema do concurso no crime de participação em rixa. 1.5. Não punibilidade da rixa. 2. Maus-tratos. 2.1. Referência geral. 2.2. Bem jurídico. 2.3. O tipo subjectivo. 2.4. A natureza do crime. 2.5. Violência doméstica. 2.5.1. O tipo objectivo. 2.5.2. Agravação. 2.5.3. Penas acessórias. 2.6. Maus-tratos a pessoas que se encontram sob responsabilidade do agressor. 2.6.1. O tipo objectivo. 2.6.2. Características gerais do tipo de crime. 2.6.3. Agravação pelo resultado. 2.7. Maus-tratos nas relações laborais – Violação das regras de segurança. 2.8. Formas de crime. 2.9. Comparticipação em crimes de maus-tratos. Bibliografia. |