Centro de Documentação da PJ
Monografia

10573.C.26
ALMEIDA, João Alcides de
O aborto consensual : estudo de direito penal e de política criminal / João Alcides de Almeida.- Lisboa : Escola da Cadeia Penitênciária de Lisboa, 1964.- 203 p. ; 24 cm


ABORTO, DIREITO PENAL, POLÍTICA CRIMINAL, PORTUGAL

Prefácio. I parte - Direito penal: breve resenha histórica. O crime de aborto na nossa lei. Noção legal de aborto. a) expulsão do feto ou interrupção da gravidez?. b) morte do feto. Objecto material de crime. a) limite mínimo. b) limite máximo. c) vitalidade. d) viabilidade. e) gravidez extra-uterina. f) gravidez molar ou afetal. Bem jurídico tutelado. Sujeito passivo do crime. Meios de execução do crime. Elemento subjectivo do crime e relação causal. O consentimento para o aborto. Crime de aborto e omissão. Morte da grávida em consequência das práticas abortivas. Aborto terapêutico. O estado de necessidade e o aborto. Aborto «honoris causa». Aborto agravado. Comparticipação criminosa. Consumação, frustração e tentativa. Aborto impossível. II parte - Política criminal: o crime de aborto e as estatísticas. Consequências do aborto para a grávida. Motivos da prática do aborto. Licitude ou ilicitude do aborto consensual. 1) Argumentos invocados em favor da licitude. a) o feto não é pessoa. b) ineficácia penal. c) a punibilidade acarreterá a morte e a invalidez de milhares de mulheres. d) desigualdade perante a lei. e) a punibilidade fomenta a profissão do abortador. f) a punibilidade origina crimes. g) a punição é contrária ao sentimento popular. h) a punibilidade dificulta a elevação do nível de vida. i) a punibilidade contraria a lógica jurídica. j) a impunibilidade reduzirá o número dos filhos ilegítimos. k) a punibilidade visa fins imorais. l) a punibilidade acarreta infanticídios. m) da punibilidade resulta uma maior mortalidade infantil. 2) apreciação crítica. O aborto terapêutico. O aborto eugénico. O aborto sentimental. O aborto por motivos económicos. A luta contra o aborto criminoso. a) agravamento das penas. b) propaganda sobre as consequências do aborto para a grávida. c) adopção dos métodos anticoncepcionais. d) punição da tentativa de aborto. e) impunidade da abortada. f) exposição de infantes. h) investigação por pessoal especializado. i) agentes provocadores. j) fiscalização das parteiras. k) vigilância dos hospitais e clínicas. l) a abolição do segredo médico. 1) considerações de ordem geral. 2) no direito português. Direito comparado: a) Espanha. b) França. c) Itália. d) Suíça. e) Alemanha. f) Checoslováquia. g) Rússia. h) Brasil. i) Argentina. j) Uruguai. O aborto criminoso em Portugal. Crítica ao art. 358 do Código Penal. Apêndice: Jurisprudência sobre o crime de aborto. A) noção legal do crime de aborto. B) aborto impossível. C) aborto «honoris causa». D) comparticipação criminosa. E) actos preparatórios e actos de execução. F) morte da grávida. G) aborto e exercício ilegal de profissão.