Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38765
PERQUILHAS, Maria Gomes Bernardo
A cruzada das crianças vítimas de violência doméstica / Maria Gomes Bernardo Perquilhas
Julgar, Coimbra, N.º 55 (Janeiro-Março 2025), p. 167-182
CD 357.


PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA

As crianças vítimas de violência doméstica são vítimas especialmente vulneráveis. Esse estatuto confere-lhes diversos direitos substantivos e processuais, assumindo particular relevância, de entre estes últimos, a prestação de declarações para memória futura no processo crime. Este direito consubstancia e visa proteger a vítima especialmente vulnerável de pressões e vitimização secundária. O não aproveitamento das declarações prestadas no processo crime nos processos tutelares cíveis, com a consequente tomada de declarações nestes processos, importa vitimização secundária e envolve a criança no conflito parental.