Centro de Documentação da PJ
Monografia

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PORTUGAL. Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito Comparado
Direito internacional humanitário / Michel Deyra.- Lisboa : Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 2001.- 167 p. ; 21 cm
Edição preparada pela Comissão Nacional para as Comemorações do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e Década das Nações Unidas para a Educação em matérias de Direitos Humanos. Disponível também em: http://direitoshumanos.gddc.pt/pdf/DIHDeyra.pdf. Acedido a 14 de janeiro de 2013.
ISBN 972-8707-00-2


DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, DIREITOS DO HOMEM, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, CRUZ VERMELHA, CONFLITO INTERNACIONAL, DIREITO DA GUERRA

Introdução à Edição Portuguesa. Apresentação. 01 Fontes do Direito Internacional Humanitário. 1. FONTES CONVENCIONAIS. Direito da Haia. Direito de Genebra. 2. FONTES CONSUETUDINÁRIAS. 02 Características do Direito Internacional Humanitário. 1. UM DIREITO SUI GENERIS. 2. UM RAMO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. 03 Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. 1. INSTITUIÇÕES DA CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL. Comité Internacional da Cruz Vermelha. Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. 2. CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. 04 Princípios da Cruz Vermelha. 1. PRINCÍPIOS SUBSTANTIVOS. Princípio de humanidade. Princípio de imparcialidade. 2. PRINCÍPIOS DERIVADOS. Princípio de neutralidade. Princípio de independência. 3. PRINCÍPIOS ORGÂNICOS. Carácter voluntário. Unidade. Universalidade. 05 Campo de Aplicação. 1. CONFLITO ARMADO INTERNACIONAL. 2. GUERRA DE LIBERTAÇÃO NACIONAL. 3. CONFLITO INTERNO INTERNACIONALIZADO. 4. CONFLITO ARMADO NÃO INTERNACIONAL. De acordo com o artigo 3.o comum. De acordo com o Protocolo II. 5. TENSÕES E OS DISTÚRBIOS INTERNOS. 6. TEMPO DE PAZ. Difusão. Sinalização dos bens protegidos. Criação de certas estruturas. 06 Combatentes. 1. DEFINIÇÃO DE COMBATENTES. Noção. Extensões. a. Guerrilheiros. b. Crianças. Exclusões. a. Espiões. b. Mercenários. 2. PROIBIÇÕES DO ATACANTE. Proibição de atacar as pessoas que não combatem. Proibição de atacar as pessoas que já não combatem. 3. OBRIGAÇÕES DA VÍTIMA DE ATAQUE. Obrigação de não utilização de não combatentes para fins militares. Precauções contra os efeitos dos ataques. 07 Objectivos. 1. PROIBIÇÃO DE ATACAR BENS DE CARÁCTER CIVIL. Bens culturais e locais de culto. Bens indispensáveis à sobrevivência da populações. Organismos de protecção civil. Obras e instalações contendo forças perigosas. Meio ambiente natural. 2. PROIBIÇÃO DE ATACAR CERTAS ZONAS. Localidades não defendidas. Zonas e localidades sanitárias e de segurança, zonas neutralizadas e zonas desmilitarizadas. Estabelecimentos ou unidades sanitárias fixas ou móveis. 08 Armas. 1. RESTRIÇÕES GENÉRICAS. Armas irremediavelmente letais. Armas que produzem efeitos traumáticos excessivos. Armas com efeitos indiscriminados. 2. RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS. Restrições previstas pelo Direito da Guerra clássico. Restrições previstas pelo Direito Internacional Humanitário. a. Proibições. b. Limitações. c. Armas a laser que provocam a cegueira. d. Minas antipessoal . e. Armas nucleares. f. Armas novas. 09 Métodos. 1. PROCEDIMENTOS. Perfídia. Recusa de quartel. Recrutamento forçado. Deportação. 2. OS ATAQUES. Os ataques indiscriminados. As destruições sem necessidade militar. Os actos terroristas. A tomada de reféns. As represálias armadas. As precauções no ataque. 10 Os feridos, doentes e náufragos. 1. A INVIOLABILIDADE DOS FERIDOS, DOENTES E NÁUFRAGOS. As categorias de pessoas protegidas. a. Os feridos e doentes. b. Os náufragos. Uma definição alargada. Um estatuto de duração limitada. O âmbito da protecção. 2. A IMUNIDADE DO PESSOAL E DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O emblema da Cruz Vermelha. Os navios-hospitais. 3. O DIREITO DE ACESSO ÀS VÍTIMAS. 11 O direito ao estatuto de prisioneiro de guerra. 1. SEGUNDO A NATUREZA DO CONFLITO. Os CAI e GLN. Os CANI e as tensões e distúrbios internos. 2. SEGUNDO A SITUAÇÃO DA PESSOA. Os beneficiários. Os excluídos. 12 O regime do cativeiro. 1. AS CONDIÇÕES DE INTERNAMENTO. No plano material. a. O local de internamento. b. As condições de vida. c. O trabalho do prisioneiro. d. Os recursos pecuniários. No plano intelectual e moral. No plano jurídico. a. O interrogatório do prisioneiro de guerra. b. O regime disciplinar e penal. 2. O FINAL DO CATIVEIRO. O final individual. a. A liberdade sob palavra ou compromisso. b. O repatriamento ou hospitalização em país neutro. c. A evasão. O final colectivo. a. O final das hostilidades activas. b. O atraso no repatriamento. c. O conteúdo da obrigação. 3. O DIREITO DO RECLUSO A MECANISMOS DE GARANTIA. O papel do CICV. a. A centralização de informações. b. O acesso aos prisioneiros de guerra. A intervenção dos prisioneiros. a. O representante dos prisioneiros. b. Os pedidos, reclamações e relatórios. 13 A população civil. 1. AS PESSOAS EM PODER DE UMA PARTE NO CONFLITO. As garantias fundamentais de um tratamento humano. As garantias específicas concedidas a determinadas pessoas. a. As mulheres. b. As crianças. c. Os estrangeiros. d. Os refugiados. 2. AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM TERRITÓRIO OCUPADO. As obrigações do ocupante. As interdições. 14 A aplicação do Direito Internacional Humanitário em tempo de paz. 1. A RATIFICAÇÃO. A denúncia. As reservas e declarações interpretativas. 2. A DIFUSÃO. 3. A APLICAÇÃO. A obrigação de respeitar. A obrigação de fazer respeitar. 15 O controlo do respeito pelo Direito Internacional Humanitário. 1. O PAPEL DOS ESTADOS. A convocação de reuniões. As medidas adoptadas por Estados terceiros. A actuação das APC em cooperação com as Nações Unidas. 2. AS POTÊNCIAS PROTECTORAS. 3. O PAPEL DO CICV. As actividades operacionais. a. A protecção e assistência. b. A actuação como intermediário neutro. c. A Agência Central de Pesquisas. O respeito do Direito Humanitário. a. O apuramento dos factos. b. A recepção e transmissão de queixas. c. As diligências apropriadas. 16 As sanções pelas violações do Direito Internacional Humanitário. 1. A INCRIMINAÇÃO. Os crimes de direito internacional. Crimes contra a paz. Crimes de guerra. Crimes contra a Humanidade. Crime de genocídio. Crime de apartheid. As infracções às Convenções e Protocolo I. As violações do artigo 3.o comum e do Protocolo II. 2. OS MECANISMOS DE INVESTIGAÇÃO. O funcionamento da Comissão internacional para o apuramento dos factos. A competência da Comissão internacional para o apuramento dos factos. A investigação. Os bons ofícios. 3. A REPRESSÃO PENAL. A repressão a nível nacional. A repressão a nível internacional. a. As jurisdições do passado. b. Os tribunais penais internacionais ad hoc . c. O Tribunal Penal Internacional. A Anexos. B Bibliografia.