Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD342
ARAÚJO, Antonio César Miranda Aranha de
A penalidade da lavagem de dinheiro em face do ilícito típico antecedente [Recurso eletrónico] : uma necessidade de observação / Antonio César Miranda Aranha de Araújo.- Lisboa : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito e Ciências Jurídicas, especialidade em Direito Penal e Ciências Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Morão. Ficheiro de 1,86 MB em formato PDF (222 p.).


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, DIREITO PENAL, DIREITO INTERNACIONAL, BEM JURÍDICO, PENOLOGIA, REFORMA PENAL, ESTUDO DE CASOS, TESE, BRASIL

Esta dissertação visou investigar a problemática da construção da penalidade do branqueamento de capitais à luz de sua fenomenologia criminológica - no contexto contemporâneo das sociedades de risco pós-industriais em épocas de transição de costumes e valores. Produto do Direito Internacional, o branqueamento é um dos paradigmas pelas quais o Direito Penal liberal é chamado a se impor em tempos de instabilidade e de ruturas. O desafio de se manter as garantias liberais clássicas conquistadas em séculos de lutas e de revoluções necessitam ser reforçadas pelo Estado de Direito Democrático. Por conseguinte, o crime de branqueamento deve estar amparado pelos cânones democráticos, observando-se as idiossincrasias culturais de cada Estado, não se podendo aceitar uma narrativa imposta que tem por objetivo a instrumentalização e a expansão do Direito Penal como panaceia de adversidades históricas e estruturais. Nesse contexto, parte-se de um estudo de caso ocorrido no Brasil, focalizando-se a penalidade aplicada e as contradições legais. Oportunamente, discorre-se acerca das sociedades de risco e sobre a fenomenologia do branqueamento de capitais; seu bem jurídico e a narrativa oficial para legitimação deste crime, fazendo-se estudos comparados entre diversos países acerca da penalidade do branqueamento em relação à penalidade do delito antecedente. Com efeito, a proporcionalidade, postulado - ou princípio - que se deduz da própria estrutura do Estado Democrático de Direito, é exigência inarredável da norma penal, bem como, mediatamente, condição de legitimidade e reforço do corolário principiológico que abarca as condições da dignidade da pessoa humana. O branqueamento, crime de conexão necessária com seu delito antecedente e instrumental, deve ser construído tendo em vista o seu bem jurídico – a administração da justiça, bem como o fato normativo e social reveladores de sua carência penal, donde a máxima da proporcionalidade exsurge-se como parâmetro maior de observação compulsória do legislador. Ao se construir a norma penal, deve o legislador necessariamente ter uma visão global - sistêmica e ser coerente com a racionalidade do arcabouço normativo penal de seu sistema normativo. Concluímos que, no Brasil, há deficiência na cominação da penalidade da lavagem de dinheiro: uma pena hiperbólica e disfuncional ante outros crimes graves, devendo ser reformada pelo legislador à luz dos princípios democráticos instituídos conforme a Constituição de 1988 em vigor.