Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD290
MARTINS, Ana Catarina Dias
Os poderes de investigação em matéria tributária [Documento electrónico] : em especial, a investigação da criminalidade tributária / Ana Catarina Dias Martins.- Braga : [s.n.], 2016.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Universidade do Minho (Escola de Direito) no àmbito do Mestrado em Direito Tributário e Fiscal, tendo como orientadora Flávia Noversa Loureiro. Ficheiro de 1,25 MB em formato PDF (241 p.).


DIREITO FISCAL, FISCALIDADE, CRIME ECONÓMICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TESE, PORTUGAL

Introdução. PARTE I – A investigação criminal em matéria tributária. 1. O conceito de investigação criminal à luz da criminalidade tributária. 1.1 Averiguar a existência de um crime.1.2 Descobrir os seus agentes e a sua responsabilidade. 1.3 Descobrir e recolher provas. 1.3.1. Princípios legais respeitantes à prova no processo penal tributário. 1.3.1.1. O princípio “in dubio pro reo” e o princípio da presunção da inocência. 1.3.1.2. O princípio da livre apreciação da prova. 1.3.1.3. O princípio do contraditório. 1.3.2. Os meios de prova admissíveis no processo penal tributário.1.3.2.1. Prova testemunhal. 1.3.2.1.1. Inspetores Tributários. 1.3.2.1.2. Agentes bancários. 1.3.2.1.3. Revisores e técnicos oficiais de contas. 1.3.2.1.4. Funcionários da Segurança Social. 1.3.2.2. Prova Pericial.1.3.2.3. Prova Documental – a utilização no processo penal dos elementos de prova obtidos no procedimento de inspeção tributária. 2. O «ónus da prova» no processo penal tributário e a importância do princípio da Investigação. 3. A necessidade e importância dos órgãos de polícia criminal na investigação da criminalidade tributária. PARTE II – Órgãos com funções inspetivas/policiais em matéria tributária. 4. As polícias com atribuições e competências em matéria tributária. 4.1 As polícias administrativas. 4.1.1. A Administração Tributária e Aduaneira. 4.1.1.1. A orgânica da inspeção tributária. 4.1.1.1.1 A Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária. 4.1.1.1.2 A Direção de Serviços Antifraude Aduaneira. 4.1.1.1.3. A Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais. 4.1.1.1.4. A Unidade dos Grandes Contribuintes. 4.1.1.1.5. As direções de finanças e as alfândegas. 4.1.1.2. O procedimento de inspeção tributária. 4.1.1.2.1. O «ser» inspetor tributário. 4.1.1.2.2. As incompatibilidades dos órgãos da inspeção tributária. 4.1.1.2.3. As competências e prerrogativas atribuídas aos funcionários da inspeção tributária. 4.1.1.2.4 A tramitação do procedimento de inspeção tributária. 4.1.1.3. O «vago» estatuto de autoridade pública atribuído aos funcionários da AT e respetivas consequências na realização do princípio da investigação. 4.1.2. O Instituto da Segurança Social. 4.1.2.1. A relação do direito da Segurança Social e do direito tributário. 4.1.2.2 Atribuições. 4.1.2.3 Organização e competências. 4.1.2.4. A tramitação da fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos regimes de Segurança Social. 4.1.3. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 4.1.3.1. Atribuições. 4.1.3.2. A importância do princípio da cooperação e das designadas equipas mistas. 4.1.3.3. Competências. 4.2 As polícias judiciárias. 4.2.1. A Polícia Judiciária. 4.2.2. A orgânica da Polícia Judiciária e os organismos dedicados à investigação em matéria tributária. 4.2.3. Atribuições. 4.2.4. As ligações da Polícia Judiciária, e de outros órgãos de polícia criminal com a AT – o caso concreto da suspensão do processo penal tributário. 4.2.5. Competências. 4.3 As polícias de segurança. 4.3.1. A Guarda Nacional Republicana. 4.3.2. Atribuições. 4.3.3. A orgânica da GNR e a Unidade de Ação Fiscal. 4.3.4. Mecanismos de cooperação entre a GNR e a AT. 4.3.5. Competências. 5. Outras entidades. 6. O caminho a seguir nas investigações criminais tributárias, aduaneiras – contributo para um modelo mais operacional. Conclusões finais. Bibliografia.