Centro de Documentação da PJ
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| RAMALHO, David Silva, org. Coletânea de legislação sobre cibercrime e prova digital / org. David Silva Ramalho.- 1.ª ed.- Lisboa : AAFDL, 2021.- 493 p. ; 23 cm ISBN 978-972-629-621-8 CRIME INFORMÁTICO, CRIME VIA INTERNET, PROVA DIGITAL, DIREITO DA INFORMÁTICA, SEGURANÇA INFORMÁTICA, DIRECTIVA COMUNITÁRIA, JURISPRUDÊNCIA, POLÍTICA CRIMINAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA Nota prévia. Fontes nacionais. I. Diplomas gerais. 1. Lei do cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro). 2. Código de processo penal (disposições relevantes). II. Disposições processuais. a) Segredo de advogado e de jornalista. 1. Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro – Estatuto da Ordem dos Advogados (disposições relevantes). 2. Lei n.º 1/99, de 1 de janeiro – Estatuto do jornalista (disposição relevante). b) Dados de tráfego e de localização. 1. Lei n.º 32/2008, de 17 de julho – Regime da conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas. 2. Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto – Regime da proteção de dados pessoais e privacidade nas telecomunicações (disposições relevantes). 3. Portaria n.º 469/2009, de 6 de maio – Estabelece as condições técnicas e de segurança do tratamento de dados de tráfego. c) Meios de obtenção de prova e perda alargada. 1. Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto – Regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal. 2. Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro – Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. d) Deveres de prestadores intermediários de serviços. 1. Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro – Regime do comércio eletrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais. e) Cooperação judiciária internacional. 1. Lei n.º 144/99, de 31 de agosto – Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal (disposições relevantes). 2. Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto – Decisão europeia de investigação em matéria penal. III. Disposições penais. 1. Código penal. 2. Lei da proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto). 3. Código do direito de autor e dos direitos conexos. 4. Regime geral das infrações tributárias. IV. Cibersegurança. 1. Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto – Regime jurídico da segurança do ciberespaço. V. Notas práticas do Gabinete de Cibercrime. 1. Nota prática n.º 1/2012 – O endereço IP e a identificação do seu utilizador. 2. Nota prática n.º 3/2014 – Pedidos de informações a fornecedores de serviços internet dos Estados Unidos da América – pedidos à Google, à Facebook e à Microsoft – pedidos de cooperação internacional para os EUA. 3. Nota prática n.º 4/2014 – Pedidos de informação à Google, à Facebook e à Microsoft. 4. Nota prática n.º 8/2016 – Pedido de dados a operadores de comunicações. 5. Nota prática n.º 14/2019 – Pedidos de informação à Google. 6. Nota prática n.º 18/2020 – Pedidos de informações à Microsoft. 7. Nota prática n.º 19/2020 – Pedidos de informações à Microsoft. Fontes internacionais. 1. Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União. 2. Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, relativa a ataques contra os sistemas de informação e que substitui a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho. 3. Diretiva 2006/24/CE, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Diretiva 2002/58/CE. 4. Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (disposições relevantes). 5. Jurisprudência relevante (sumários). 6. Convenção sobre o cibercrime. 7. Protocolo adicional à Convenção sobre o cibercrime relativo à incriminação de atos de natureza racista e xenófoba praticados através de sistemas informáticos. 8. Relatório explicativo da Convenção sobre o cibercrime. |