Centro de Documentação da PJ 38835 |
| BORGES, Isabel Vieira Modo de contagem das faltas (em dias seguidos ou de trabalho), a propósito das faltas por luto : comentário ao Acórdão do STJ de 25-06-2025 / Isabel Vieira Borges Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 46, n.º 183 (Julho/Setembro 2025), p. 181-213 CD 357. REGIME DE FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS, DOUTRINA JURÍDICA, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DIREITO DO TRABALHO I. Enquadramento. II. O caso: acórdão do STJ de 25-06-2025. 1. Relatório. 2. Argumentação. 2.1. O argumento referente ao apelo à globalidade das normas da CCT em questão. 2.2. O argumento referente à não violação da imperatividade do regime de faltas. 2.3. O argumento referente à aplicação de regimes com flexibilidade de organização de tempos de trabalho. 2.4. O argumento referente à razão de ser da motivação por luto. 2.5. O argumento referente às faltas para prestação de provas previstas no artigo 91.º do CT. III. O nosso comentário. 1. O pressuposto da prática e do entendimento anterior a 2018. 2. O argumento refente à contraposição na doutrina e na prática dos serviços. 2.1. A contraposição na doutrina. 2.2. A prática dos serviços. 3. O argumento referente ao texto da norma: o verbo “faltar” e a contraposição entre “dias consecutivos” e “dias seguidos”. 3.1. A noção de falta. 3.2. Descrição do regime de faltas previsto no CT. 3.3. Análise do regime de faltas previsto no CT. 4. O argumento referente à não violação da imperatividade do regime das faltas. 5. O argumento referente à aplicação a regimes com flexibilidade de organização de tempo de trabalho. IV. Conclusões. |