Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD360
VILELAS, Fernando Manuel Barroso
Da intelligence financeira na prevenção do branqueamento de capitais e sua validade em processo penal [Recurso eletrónico] / Fernando Manuel Barroso Vilelas.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-Rom ; 12 cm
Tese de mestrado em Direito e Prática Jurídica – especialidade de Direito Penal - apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Teresa Maria Quintela de Brito. Ficheiro de 2,14 MB em formato PDF (130 p.).


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, INFORMAÇÃO CRIMINAL, MEIO DE PROVA, PROCESSO PENAL, PREVENÇÃO CRIMINAL, UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Com o nosso estudo refletimos sobre a natureza da intelligence financeira produzida ao abrigo do regime da prevenção do branqueamento de capitais, enquanto um tipo de informação dotado de sentido e valor próprio orientado à identificação e caraterização preventiva de fenómenos criminais, para procurar aferir da sua admissibilidade em processo penal, enquanto recurso para a investigação da criminalidade organizada e económico-financeira. Tendo por base a sistematização do direito vigente, instrumentos de direito internacional, a doutrina e a jurisprudência nacionais e elementos de direito comparado, analisamos de forma crítica as principais medidas acolhidas pelo legislador na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, densificando e delimitando o âmbito do conceito à luz das competências da Unidade de Informação Financeira enquanto unidade nacional com competência para analisar e produzir intelligence financeira e aferir da sua validade como meio de prova em processo penal. Neste percurso tentaremos demonstrar que o regime legal padece de clareza e congruência, revelando fragilidades que favorecem interpretações controversas e permeáveis a posições que contendem com as garantias do processo criminal, do acusatório e do contraditório, e a proteção de direitos fundamentais, deixando antever um certo balanceamento aos ideais da investigação da criminalidade em geral e da recolha de prova, ainda que estruturalmente concebido para regular a identificação e caraterização de metodologias e novas tendências associadas à prevenção do branqueamento e de atividades de financiamento do terrorismo.