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| Ferreira, Raquel Marques O agente encoberto em ambiente digital como meio de obtenção de prova [Recurso eletrónico] / Raquel Marques Ferreira.- Porto : [s.n.], 2022.- 1 CD-ROM ; 12 cm Tese de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, tendo como orientadora Sandra Oliveira e Silva. Ficheiro de 853 KB em formato PDF (98 p.). AGENTE INFILTRADO, CRIME INFORMÁTICO, MEIO DE PROVA, PROVA DIGITAL, MALWARE, DIREITO COMPARADO O avanço da tecnologia trouxe à sociedade contemporânea vantagens várias – entre elas, a facilitação da comunicação à distância, a multiplicação de fontes de informação de acesso rápido e gratuito e a possibilidade de armazenamento de um grande número de dados num só dispositivo. Porém, acarretou, de igual forma, grandes perigos: não só assistimos à deslocação de uma parte substancial dos tradicionais delitos para o ambiente digital, com grandes vantagens para os seus autores, como também ao surgimento de novos crimes que utilizaram o meio informático como palco e suporte para a sua execução, por vezes de forma tão bem conseguida que se tornam invisíveis aos olhos da justiça penal. Na tentativa de acompanhamento deste fenómeno, os ordenamentos jurídicos viram-se obrigados a inovar as suas soluções, consagrando meios ocultos de obtenção de prova cada vez mais sofisticados – entre eles, as ações encobertas em ambiente digital, capazes de penetrarem no mundo criminoso, ultrapassando as barreiras da anonimização emergentes da utilização do meio informático. Com efeito, partindo da análise às ações encobertas em meio físico, por ser do seu regime que emana o tratamento das ações encobertas digitais, propomo-nos, nesta dissertação, a clarificar em que consiste este meio de obtenção de prova tão relevante nos dias de hoje, bem como a analisar a sua evolução histórica e as vantagens e desvantagens que lhe são inerentes, não só do ponto de vista teórico, mas também numa perspetiva prática, através, nomeadamente, da exposição de casos reais nos quais se recorreu à sua utilização. Posteriormente, lançamos o nosso olhar global sobre o «estado de arte» desta figura em diversos ordenamentos jurídicos, com particular enfoque no ordenamento jurídico nacional para, por fim, propormos aquele que se nos afigura como o melhor caminho a percorrer no campo legislativo, que torna possível enfrentar os desafios há muito colocados pela inovação tecnológica e travar a genérica abstração e insuficiência das abordagens legal, doutrinal e jurisprudencial que se verificam relativamente a esta questão. |