Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38769
SOUSA, Filipa Cabral de Andrade Duarte Ribeiro Vicente de
A obrigação de reenvio prejudicial face à autonomia processual dos Estados-membros / Filipa Cabral de Andrade Duarte Ribeiro Vicente de Sousa
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 46, n.º 182 (Abril/Junho 2025), p. 149-167
CD 357.


PROCESSO PREJUDICIAL , COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, DIREITO COMUNITÁRIO, JURISPRUDÊNCIA CE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

O artigo analisa o princípio da autonomia processual dos Estados Membros e a sua relação com os princípios do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como o processo de reenvio prejudicial. De facto, estando igualmente em causa uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no âmbito de um pedido de reenvio prejudicial, importa apreciar a melhor forma de conciliação, nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros, entre as normas processuais nacionais e o processo de reenvio prejudicial. A autora, na esteira da jurisprudência do TJUE conclui que as normas processuais nacionais podem ser condicionadas pelo cumprimento de dois princípios - os princípios da equivalência e da efectividade. Nos diversos casos em que a mencionada jurisprudência do TJUE é susceptível de ser aplicada, tal como o conhecido “Cartel da Banca” ou outros semelhantes, é fundamental trazer à colação os princípios limitadores da autonomia processual dos Estados Membros, nomeadamente o princípio da efectividade, o que poderá condicionar a aplicação do regime nacional vigente relativamente à prescrição.