Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 372
Silva, Tassiane do Rosário Elias de Oliveira Bueno da
O direito subjetivo dos policiais militares ao uso de armas não letais no exercício da atividade policial [Recurso eletrónico] / Tassiane do Rosário Elias de Oliveira Bueno da Silva
Revista Contemporânea, Caruaru, Pernambuco, Vol. 5, n.º 1 (2025), 23 p.
Ficheiro de 10,8 MB em formato PDF.


ARMA NÃO LETAL, PESSOAL DE POLÍCIA, PRÁTICA POLICIAL, MEDIDAS DE POLÍCIA, POLÍCIA E DIREITOS DO HOMEM, BRASIL

O presente estudo analisa o direito subjetivo dos policiais militares ao uso de armas não letais no exercício da atividade policial, enfatizando sua relevância para a segurança dos agentes e a aplicação proporcional da força. O uso dessas tecnologias tem-se consolidado como um elemento essencial para a redução da letalidade policial, promovendo um policiamento mais eficiente e alinhado aos princípios dos direitos humanos. O embasamento jurídico desse direito encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em legislações nacionais, em normativas estaduais e em tratados internacionais, como os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo das Nações Unidas. Esses dispositivos reforçam a necessidade de um uso diferenciado da força, garantindo que os policiais tenham acesso a equipamentos que minimizem os riscos de fatalidade e violência excessiva. A pesquisa demonstrou que, apesar do avanço normativo, desafios como a indisponibilidade de equipamentos, a falta de padronização no uso e a resistência cultural dentro das corporações ainda dificultam a implementação efetiva das armas não letais. A capacitação insuficiente dos agentes também compromete a utilização adequada desses dispositivos, gerando a necessidade de programas contínuos de treinamento e investimentos em infraestrutura. O estudo conclui que a consolidação desse direito exige esforços institucionais para garantir a ampla distribuição e regulamentação dessas tecnologias. A implementação de políticas públicas voltadas à modernização das práticas policiais pode contribuir significativamente para um policiamento mais seguro, proporcional e eficiente.