Centro de Documentação da PJ
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RODRIGUES, Adérito Grazina O papel do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional face ao quadro de ameaças e riscos [Documento eletrónico] / Adérito Grazina Rodrigues.- Pedrouços : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm Trabalho de investigação individual do CEMC 2018/2019 (Instituto Universitário Militar / Departamento de estudos pós-graduados), tendo como orientador Paulo Daniel Duarte Machado e como coorientador Marco Paulo Rodrigues Gonçalves. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (79 p.). Resumo inserto na publicação. COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, TESE, PORTUGAL Portugal encontra-se inserido em múltiplos quadros multilaterais, sendo a cooperação policial internacional uma prioridade estratégica. Esta investigação tem como objetivo avaliar o contributo do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, face ao quadro de ameaças e riscos internacionalmente identificados, bem como apresentar medidas para a melhoria da articulação na cooperação internacional, no âmbito policial e judiciário em matéria penal. Nesta investigação adotou-se um raciocínio dedutivo e interpretativo, aplicando os mecanismos de cooperação policial internacional à realidade portuguesa, de forma a analisar o papel do Ponto Único de Contacto português. Utilizou-se uma estratégia de investigação qualitativa, materializada a partir da revisão da literatura e em entrevistas semiestruturadas, procedendo-se posteriormente à análise de conteúdo tradicional. Relativamente ao desenho da pesquisa, optou-se pelo estudo de caso, através de uma análise detalhada do Ponto Único de Contacto em Portugal, possibilitando perceber o seu contributo na cooperação policial internacional. Como principal conclusão, retira-se que o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional ainda não atingiu a sua plenitude de funcionamento, tonando-se necessário que funcione efetivamente como um único canal no intercâmbio de informações. Por outro lado, na articulação entre a cooperação policial internacional e a cooperação judiciária internacional em matéria penal, este órgão deverá alargar a sua esfera de influência na área de convergência entre as duas dimensões, permitindo mais eficiência com todo o sistema. |