Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 372
Martins, Cláudia Sofia Antunes
Os princípios norteadores da actuação das entidades com competência para intervir junto de crianças e jovens em perigo [Recurso eletrónico] / Cláudia Sofia Antunes Martins
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 74, n.º 369 (setembro-dezembro 2025), p. 687-711
Ficheiro de 198 KB em formato PDF.


DIREITO DE MENORES, PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, JURISPRUDÊNCIA

O actual regime jurídico vigente, em Portugal, em matéria de promoção e protecção da infância e juventude, encontra-se plasmado na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1/9, a qual procurou transpor para o ordenamento jurídico interno uma nova visão e percepção da criança e do jovem e um distinto modelo de intervenção junto destes e do seu núcleo familiar, em harmonia com os dispositivos enunciados na Convenção sobre os Direitos da Crianças de 1989. No presente trabalho procurar-se-á analisar os princípios que, à luz da actual Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, passam a balizar a actuação das entidades com legitimidade de intervenção junto de crianças e jovens em perigo, com idade inferior a dezoito anos, localizados ou residentes em território português, com vista a estabelecer limites à sua intervenção e assegurar o respeito por um conjunto de direitos e garantias processuais das referidas crianças e jovens, assim como dos seus progenitores, representante legal ou guardião de facto.