Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 357
Mexia, Ana Maria
Lenocínio, violência sexual consentida e direito penal [Recurso eletrónico] : uma reflexão à luz dos princípios da liberdade pessoal e da dignidade da pessoa humana / Ana Maria Mexia
Julgar online, Lisboa, (maio 2025), 15 p.
Ficheiro de 181 KB em formato PDF.


CÓDIGO PENAL, VIOLÊNCIA SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, JURISPRUDÊNCIA

O presente texto pretende analisar a irrelevância do consentimento da pessoa visada nos contextos de violência sexual. Nessa medida, o ponto de partida é a análise do crime de lenocínio simples previsto no art.º 169.º, nº 1 do Código Penal, com enfoque no bem jurídico protegido, terminando com uma reflexão sobre a sua (des)criminalização à luz da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica ou Convenção de Istambul. A par das obrigações jurídicas decorrentes da Convenção de Istambul, no texto faz-se alusão a outros instrumentos de direito internacional público a que Portugal está obrigado, e que reforçam o combate à prostituição, e abordam-se as posições contraditórias que o Tribunal Constitucional já tomou sobre a (des)criminalização do lenocínio simples. Reafirmando-se a necessidade de punição do lenocínio simples, faz-se, também, alusão a temas de jurisprudência estrangeira, no quadro da União Europeia, que apontam para que, na temática das diversas formas que a violência sexual pode assumir, o consentimento da vítima é irrelevante e não serve para excluir a ilicitude dos atos daqueles que, a montante, exploram a prostituição das mulheres, nem daqueles que, a jusante, surgem como clientes desse tipo de práticas.