Centro de Documentação da PJ CD 368 |
| Cruz, Rui A falta de garantia de independência do Ministério Público de um estado-membro como motivo de recusa de execução de mandado de detenção europeu [Recurso eletrónico] / Rui Cruz Lusíada. Direito, Lisboa, N.º 35 (2026), 15 p. Ficheiro de 231 KB em formato PDF. MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTADO DE DIREITO, DIREITO COMPARADO O presente artigo analisa a insuficiência de garantias de independência do Ministério Público de um Estado-Membro como fundamento para a recusa de execução de um Mandado de Detenção Europeu (MDE). A reflexão parte da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em especial da decisão proferida no caso “Parquet de Lübeck”, de 27 de maio de 2019, destacada no Rule of Law Report 2020 da Comissão Europeia, capítulo relativo à Alemanha, no qual se concluiu que o Ministério Público alemão não assegurava um nível de independência suficientemente robusto face ao poder executivo para efeitos de emissão de MDE. Tal entendimento conduziu à transferência da competência de emissão do MDE para os juízes. O artigo discute ainda o princípio do reconhecimento mútuo, os limites à execução automática do MDE e o papel estruturante da independência judicial como condição para a confiança mútua no espaço de liberdade, segurança e justiça. Por fim, procede-se a uma breve análise comparativa relativa ao Ministério Público português, cuja autonomia e estatuto constitucional são reiteradamente reconhecidos nos Relatórios de 2020 e 2024 sobre o Estado de Direito na União Europeia. |