Centro de Documentação da PJ 38873 |
| Palma, Maria Fernanda Comparticipação criminosa : dos problemas não resolvidos pela jurisprudência do STJ e pela doutrina na tentativa de instigação à revisão do papel causal da mente no comportamento criminal / Maria Fernanda Palma A Revista, Lisboa, N.º 8 (Julho-Dezembro 2025), p. 105-122 CD 357. RESPONSABILIDADE PENAL, CÓDIGO PENAL, DOUTRINA JURÍDICA, JURISPRUDÊNCIA, DIREITO COMPARADO O conceito e a punibilidade da tentativa de instigação têm sido objeto de controvérsia sobretudo nos casos de crime por encomenda. O problema da punibilidade da tentativa de instigação tem de ser analisado nas suas origens históricas, sobretudo no pensamento dos glosadores e no pensamento cristão que colocava no centro da responsabilidade a vontade como fenómeno de consciência moral. No entanto, São Tomás de Aquino haveria de reconhecer uma simbiose entre a vontade e a ação que poria a descoberto a imperfeição da tentativa de instigação não seguida de ato externo do instigado. O sistema da escola clássica e também o próprio finalismo, com o seu naturalismo objetivista ou a vertente ontologista tornariam inviável a punibilidade da mera tentativa de instigação. O conceito de autoria mediata de Roxin, porém, suscita a necessidade de uma rigorosa delimitação entre a tentativa na autoria mediata e a tentativa de instigação, exigindo uma redefinição da concetualização de atos de execução? A resposta é, fundamentalmente, uma objeção, do ponto de vista dos princípios do sistema penal, a antecipar o início da execução do crime aos atos de instigação devido à própria natureza não causal - determinística - dos factos mentais do instigador. A possibilidade de criação de tipos autónomos, em situações específicas, de contrato criminoso, a partir da experiência do Direito comparado, todavia, pode ser uma solução aceitável de reforma legislativa sem alteração dos pressupostos básicos do sistema de comparticipação criminosa. |