Centro de Documentação da PJ CD 368 |
| Martins, Cláudia Sofia Antunes As comissões de protecção de crianças e jovens em Portugal [Recurso eletrónico] : um breve olhar sobre a sua génese, natureza, pressupostos legais de actuação, modalidades de funcionamento e âmbito de competências / Cláudia Sofia Antunes Martins Julgar online, Lisboa, (janeiro 2026), 37 p. Ficheiro de 365 KB em formato PDF. PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, DIREITO DE MENORES, ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES O actual regime jurídico, em matéria de protecção da infância e juventude, encontra-se plasmado, em Portugal, na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, (doravante designada de L.P.C.J.P), aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro, tendo como objectivo precípuo a promoção dos direitos e a protecção das crianças e jovens em perigo, residentes ou localizadas em território nacional, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. À luz da L.P.C.J.P., o legislador manteve a figura das comissões de protecção de crianças e jovens, a “primeira experiência de protecção de menores por via administrativa”, introduzida em 1978, na Organização Tutelar de Menores, conferindo-lhe, todavia, decisivas mudanças estruturais quanto ao seu modelo de funcionamento, quanto à sua composição e respectivas atribuições. No presente trabalho, começaremos, assim, por compreender a génese e os principais traços caracterizadores das comissões de protecção de crianças e jovens, no ordenamento jurídico português, seguindo-se uma breve análise dos pressupostos legais legitimadores da sua intervenção, do seu modelo de funcionamento, da sua composição e do seu leque de competências, visando-se, assim, alcançar uma melhor compreensão do sistema jurídico em vigor e de um dos seus vectores basilares, a desjudicialização do modelo de intervenção. |