Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38816
MIRANDA, Jorge
A revolução de 1974 e a Constituição / Jorge Miranda
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, Ano 65, nrs. 1 e 2 (2024), p. 13-26
CD 358.


CONSTITUIÇÃO, DIREITO CONSTITUCIONAL, HISTÓRIA, PORTUGAL

Partindo de um entendimento da revolução como fenómeno eminentemente jurídico, este artigo debruça-se sobre a ideia de Direito implicada na revolução de 25 de Abril de 1974, abordando o documento que a consagrou formalmente (o Programa do Movimento das Forças Armadas), bem como a sua referenciação à Declaração Universal dos Direitos do Homem. A produção legislativa subsequente à Revolução - também a que se traduziu em leis ditas "constitucionais" - nem sempre espelhou fidedignamente a ideia de Direito da revolução e por vezes contrariou-a. A Assembleia Constituinte eleita em 25 de abril de 1975 teve um papel decisivo na formação e na revelação da ideia de Direito revolucionária. Na verdade, a Assembleia fez "interpretação autêntica" do Programa, fazendo vingar o seu espírito.