Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD371
Santos, Teresa Maria Cabaço Roldão
Da importância do relatório pericial nas decisões judiciais [Recurso eletrónico] : breve análise jurisprudencial do crime de abuso sexual de crianças / Teresa Maria Cabaço Roldão Santos.- Coimbra : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Fundação Bissaya Barreto, para obtenção de grau de Mestre em Ciências Jurídico-Forenses, tendo como co-orientadora Sara Moreira. Ficheiro de 1,00 MB em formato PDF (122 p.).


CRIME SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS, PERÍCIA MÉDICO-LEGAL, MEIO DE PROVA, SANÇÃO PENAL, JURISPRUDÊNCIA

No âmbito das decisões judiciais em processo penal, é imprescindível a produção e realização da prova, pois é com base na mesma, que o Juiz fundamenta, determina e forma a sua convicção para a existência ou inexistência dos factos relevantes para efeitos de sentença, esclarecendo-se se efectivamente existiu um determinado crime e qual o agente que o executou. Neste sentido, e tendo em conta que o direito não é uma disciplina auto- suficiente, no que concerne à produção de prova nos crimes de cariz sexual, nomeadamente nos crimes de abuso sexual de criança, é necessário recorrer a meios de prova realizados por outras entidades especializadas em determinadas áreas (peritos médico-legais) pois, só deste modo, se alcançará a descoberta da verdade material, nestes casos tão particulares. Assim sendo, no âmbito da investigação criminal destes crimes, o exame médico-legal e a respectiva perícia são tidos como imprescindíveis quando uma criança é vítima de abuso sexual, fundamentalmente pelo facto de este tipo de crimes serem silentes e a prova para corroborar o respectivo cometimento se conseguir, quase exclusivamente, através dos meios forenses. Da análise casuística apresentada, deparamo-nos que o modo de produção destes meios se torna bastante complexo na manifestação da descoberta da verdade material destas infracções ilícitas, nomeadamente por não transmitir suficiente existência de indícios objectivos destas práticas criminosas, não significando, porém, que o crime não tenha ocorrido.