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| FONSECA, Inês Sofia Vinagre da Prova testemunhal [Documento electrónico] : a justiça penal / Inês Sofia Vinagre da Fonseca.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Ciências Policiais, área de especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Carlos Alberto Martins da Silva Poiares. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (100 p.). PROVA TESTEMUNHAL, MEIO DE PROVA, PROCESSO PENAL, ANÁLISE PSICOLÓGICA, TESE, PORTUGAL A memória, enquanto processo psicológico básico, constitui um elemento fulcral na emissão e valoração posterior do depoimento testemunhal; porém, não funciona num registo exacto e perfeito, o que ocorre em razão de vieses que condicionam as fases mnésicas. Daí que os processos judiciais – desde logo, os criminais sejam afectados por deturpações de testemunho, emergentes de défice dos processos psicológicos inerentes como a atenção, a percepção e a memória. O produto testemunhal que se obtém em cada processo contempla, necessariamente, erros que são consequência de falhas ocorridas em qualquer um, ou em vários, desses processos, alcançando-se, pois, a mentira inconsciente na discursividade dos testemunhos. Sistematicamente dependemos da memória nas acções mais básicas do nosso quotidiano, sendo que o fazemos de forma tão automática que acaba por se tornar imperceptivel – é inato ao Homem. A prova testemunhal assume um valor incontornável no processo judicial, principalmente se estivermos a falar de um processo penal, no qual se revela como instrumento fundamental para que se consiga alcançar a verdade material. Enquanto no processo civil a prova pericial e a prova documental têm um papel importantíssimo para formar a convicção do juiz, no processo penal a prova testemunhal assume-se como o meio de prova mais utilizado e mais valorizado, em detrimento dos restantes. A testemunha será, portanto, analisada tendo como foco as memórias e as fragilidades que estas podem apresentar com o decorrer do tempo ou demais influências que se traduzam no seu depoimento, bem como em função da descodificação feita pelo aplicador de Direito. |