Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38830
ANTUNES, Manuel Pelicano
Ação popular civil do direito privado da concorrência : o papel do Ministério Público / Manuel Pelicano Antunes
Revista do CEJ, Lisboa, Nº 1 (1.º semestre 2024), p. 129-162
CD 358.


CONCORRÊNCIA, PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR, INDEMNIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A Lei n.º 23/2018, de 05/06 – Lei private enforcement “LPE” – transpôs para a ordem interna a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, tendo estabelecido, pela primeira vez, as regras relativas aos pedidos de indemnização civil por infração ao direito da concorrência. O art. 19.º, n.º 2, do diploma, dotou certos entes coletivos, comprometidos com a defesa dos consumidores, de legitimidade ativa para propor ações populares de private enforcement, concomitantemente com as “entidades referidas” na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto. Uma vez que, no âmbito das ações populares, o art. 16.º, n.º 1, da LAP, reconhece ao Ministério Público a legitimidade ativa e os poderes de representação e de intervenção processual que lhe são conferidos por lei, ensaia-se indagar se este órgão de justiça pode intentar ações populares civis do direito privado da concorrência.