Centro de Documentação da PJ
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| Correia, João Conde, e outro O processo de recuperação de ativos : da teoria à prática / org. João Conde Correia, org. Hélio Rigor Rodrigues.- Lisboa : Procuradoria-Geral da República, 2022.- 238 p. ; 23 cm A publicação visa materializar a essência dos objetivos pretendidos com a implementação do Projeto REACT, projeto de formação e especialização de magistrados do Ministério Público, no que respeita à recuperação de ativos. Exemplar oferecido pela biblioteca da Procuradoria-Geral da República. ISBN 978-989-33-4166-7 GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, CONFISCO DE BENS, MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, PROCESSO PENAL Prólogo / Lucília Gago. Nota prévia. Abreviaturas. I. A importância da recuperação de ativos. 1. A recuperação de ativos. 2. O conflito dos instrumentos / produtos do crime. 3. O confisco das vantagens. 4. O confisco de bens de terceiros. 5. O confisco do património incongruente. 6. A natureza jurídica do confisco das vantagens. II. Notícia das vantagens e/ou do património incongruente. 1. Situação prática. 2. Oportunidade da investigação patrimonial e financeira. 3. Competências do GRA. 4. Procedimentos inerentes à determinação da investigação patrimonial e financeira. 5. Investigação patrimonial e financeira realizada pelo MP. 6. Investigação patrimonial e financeira internacional. 7. Arquivamento da investigação patrimonial e financeira. 8. Proposta de despacho de delegação no GRA. III. Medidas de garantia patrimonial.1. Situação prática. 2. Apreensão. 3. Congelamento. 4. A suspensão de operações bancárias. 5. Caução económica. 6. Arresto preventivo. 7. Arresto para garantia da perda do património incongruente. 8. Requisitos e pressupostos de aplicação da caução económica e dos arrestos. 9. Pressupostos formais do arresto das MCCOEF. 10. A remessa para o tribunal civil. 11. Planeamento pré-arresto. 12. Aplicação simultânea de todas as medidas de garantia patrimonial. 13. Articulação entre as diferentes medidas de garantia patrimonial. 14. A conversão da apreensão em arresto e do arresto em apreensão. 15. O caso dos veículos como potencial instrumento vs os veículos como património. 16. As medidas de garantia patrimonial a aplicar no caso concreto. 17. Proposta de despacho de aplicação de medidas de garantia patrimonial. 18. Do despacho de diligências após notificação da decisão do JI. IV. Gestão dos bens. 1. Competências do GAB. 2. A venda antecipada. 3. Afetação dos bens a finalidade pública ou socialmente útil. 4. Medidas de conservação ou manutenção necessárias. 5. Destruição imediata dos bens. 6. Gestão internacional dos bens recuperados. 7. Racionalidade económica do arresto. 8. Da responsabilidade pela depreciação dos bens 9. Do despacho de intervenção do GAB após os arrestos. V. Cooperação judiciária no âmbito de aplicação de medidas de garantia patrimonial. 1. Da convocação dos instrumentos de cooperação judiciária necessários para apreensão/arresto de bens noutro Estado. 2. A identificação de bens fora de território nacional. 3. Execução das medidas de garantia patrimonial noutro Estado. 4. Regulamento (EU) 2018/1805. VI. A impugnação das medidas de garantia patrimonial. 1. Impugnação da apreensão. 2. Impugnação da caução económica. 3. Impugnação do arresto – Oposição. 4. Do despacho do MO (resposta à oposição). 5. Impugnação do arresto - dos embargos de terceiro. 6. Intervenção MP no âmbito dos embargos de terceiro. 7. Considerações elementares sobre a proteção dos terceiros de boa-fé. 8. Terceiro. 9. Boa-fé. 10. Ignorância desculpável. 11. Influência de controlo. 12. Do despacho do MP (contestação ao embargo). 13. Impugnação do arreto para perda alargada. 14. Do despacho do MP (perda alargada). VII. Liquidação das vantagens e/ou do património incongruente. 1. Situação prática. 2. Perda dos instrumentos, produtos e vantagens em espécie. 3. Perda do sucedâneo das vantagens diretas. 4. Perda de bens de terceiro. 5. Proposta de promoção de perda de bens de terceiros. 6. Perda do valor dos instrumentos, produtos e vantagens. 7. Propostas de promoção de perda pelo valor. 8. Concorrência entre a perda do valor e o PIC. 9. Responsabilidade pelo confisco em caso de coautoria ou comparticipação. 10. Proposta de promoção de perda solidária. 11. Perda do património incongruente. 12. Proposta de liquidação do património incongruente. VIII. A declaração de perda e a sua impugnação. 1. A perda baseada numa condenação. 2. A perda não baseada numa condenação. 3. A declaração de perda em sede de recurso. 4. A declaração de perda por despacho posterior à sentença transitada. 5. Impugnação da decisão que declarar a perda. 6. Impugnação da decisão que não declarar a perda. IX. Execução da declaração de perda. 1. A competência para execução do confisco: MP ou AT?. 2. A execução da sentença condenatória no confisco do património incongruente. 3. O valor do património incongruente pode ser pago em prestações?. 4. Como averiguar se o arguido possui bens?. 5. Execução do confisco no âmbito da perda clássica. 6. Atenuação do montante a pagar pelo arguido a título de confisco. 7. Prescrição. Bibliografia. |