Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38873
Silva, Luís Gonçalves da
Nótula sobre o empregador público e a “dispensa de serviço” / Luís Gonçalves da Silva
A Revista, Lisboa, N.º 8 (Julho-Dezembro 2025), p. 87-102
CD 357.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FALTAS E LICENÇAS, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DIREITO DO TRABALHO, CÓDIGO DO TRABALHO

O presente estudo analisa a conformidade jurídica da “dispensa de serviço” no contexto do vínculo de emprego público, centrando-se na possibilidade de o empregador público exonerar discricionariamente o trabalhador do dever de assiduidade. Através de uma interpretação sistemática e teleológica da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), examina-se o regime das ausências, sublinhando que o legislador optou por um elenco taxativo e imperativo de faltas justificadas. Diferentemente do Código do Trabalho, a LGTFP não admite a mera autorização ou aprovação do empregador como fundamento autónomo de justificação, o que reflete a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade e da juridicidade administrativa. Demonstra-se que a atividade administrativa carece sempre de habilitação legal, não dispondo o empregador de margem de discricionariedade para criar causas de exclusão da obrigação de prestação de trabalho. Por fim, conclui-se que a prática reiterada e os usos laborais não podem legitimar tais dispensas por contrariarem normas imperativas, qualificando-se qualquer ausência sem fundamento legal expresso como um ato ilícito e uma falta injustificada.