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| Cavaco, Joana Filipa Martins A apreensão de correio eletrónico no processo penal português [Recurso eletrónico] : um estudo à luz do artigo 17.º da lei do cibercrime / Joana Filipa Martins Cavaco.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito Público, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Frederico de Lacerda da Costa Pinto. Ficheiro de 740 KB em formato PDF (97 p.). APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA, CORREIO ELECTRÓNICO, PROVA DIGITAL, PROCESSO PENAL A mensagem de correio eletrónico é um meio de prova imprescindível na investigação de determinados crimes. Nesta perspetiva, é fundamental explicar de forma clara e rigorosa o seu atual regime de obtenção, alertando para os seus principais problemas. A apreensão de mensagens de correio eletrónico encontra-se regulada no artigo 17.º da Lei do Cibercrime que, conquanto estabeleça alguns dos requisitos e pressupostos, remete para o regime de apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal. As dissemelhanças técnicas e jurídicas da mensagem de correio eletrónico face à correspondência tradicional originam incongruências no sistema que acabam por traduzir-se em atribuições erradamente distintas de tutela constitucional, em decisões jurisprudenciais completamente contraditórias e em violações ou derrogações da norma sem qualquer fundamento legal. O principal foco do presente estudo é a defesa de uma interpretação que tem como ponto de partida e de chegada, por um lado, os princípios jurídico constitucionais e, por outro lado, a letra da lei, que permite uma aplicação clara e uniforme da norma, com um mínimo de correspondência verbal com o que é estabelecido pela mesma e, principalmente, uma maior previsibilidade e segurança jurídicas. São múltiplas as conclusões que podem retirar-se do presente estudo, correspondendo, no fundo, às respostas para as questões controvertidas que, aqui, serão analisadas. Pode adiantar-se que uma das grandes conclusões a que se chegou é a de que a mensagem de correio eletrónico, independentemente do seu estado, merece a tutela constitucional atribuída às comunicações, mas pelas suas especificidades carece de um regime de obtenção autónomo e específico adaptado às exigências introduzidas pela prova digital no atual sistema processual penal português. |