Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38810
DIAS, Maria do Carmo Silva
A ambição da Diretiva (UE) 2024/1385 de 14 de Maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica / Maria do Carmo Silva Dias
A Revista, Lisboa, N.º 7 (Janeiro-Junho 2025), p. 73-105
CD 357.


CRIME CONTRA MULHERES, VIOLÊNCIA SEXUAL, VITIMAÇÃO, PORNOGRAFIA, DIRECTIVA COMUNITÁRIA

Neste texto analisa-se, sumariamente, a visão da Diretiva (UE) 2024/1385 sobre particulares incriminações (mutilação genital feminina, casamento forçado, partilha não consensual de material íntimo ou manipulado, ciberperseguição, ciberassédio e incitamento à violência e ao ódio em linha) e, ao mesmo tempo, reflete-se sobre se é necessário transpô-las para o direito (penal) interno. Chega-se à conclusão de que apesar de parte dos comportamentos a censurar previstos na Diretiva já serem abrangidos por diversas incriminações existentes no Código Penal Português, torna-se ainda necessário proceder, na parte em falta, à respetiva transposição para o direito (penal) interno.