Centro de Documentação da PJ
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| PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código de processo administrativo gracioso : projecto.- Lisboa : Secretaria de Estado da Reforma Administrativa. Presidência do Conselho de Ministros, 1981.- 154 p. ; 23 cm CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL Despacho conjunto de 1 de Outubro de 1980. Apresentação. Preâmbulo. Projecto de decreto-lei. Parte I: Dos órgãos administrativos: Disposições preliminares. Princípios gerais. Dos órgãos colegiais. Da competência: Disposições gerais. Da competência em razão da hierarquia. Da competência territorial. Das garantias da competência. Conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência. Das garantias de isenção: Impedimentos. Escusa e suspeição. Parte II: Do processo: Disposições gerais. Dos interessados: Capacidade processual. Legitimidade. Do mandato. Direito à informação. Das notificações: Disposições gerais. Formas de notificação. Dos prazos. Do início do processo. Saneamento do processo. Das medidas provisórias. Da instrução: Disposições gerais. Exames e outras diligências semelhantes. Pareceres. Audiência dos interessados e diligências complementares. Extinção do processo administrativo: das causas de extinção. Da decisão. Do acto administrativo: Conceito, forma, objecto e publicidade dos actos administrativos. Eficácia do acto administrativo. Invalidade do acto administrativo. Revogação do acto administrativo. De execução administrativa. Dos contratos administrativos. Da reclamação e dos recursos graciosos: Da reclamação. Do recurso hierárquico. Do recurso tutelar. |