Centro de Documentação da PJ
Monografia

12753.A.23
SOUTO, Maria Stella Villela
ABC do direito penal / Maria Stella Villela Souto.- 3ª ed.- Rio de Janeiro : Forense, 1961.- 399 p. ; 24 cm


DIREITO PENAL, BRASIL

Índice das matérias: Conversa da terceira edição. Duas palavras. À guisa de prefácio. Primeira parte: Parte geral – Cap. I: Norma penal. Elementos do crime. Cap. II: Antecedentes do Cód. Penal de 1940. Ilícito penal. Cap. III: Da aplicação da lei. Tipicidade, anterioridade da lei; a lei penal no tempo, lugar do crime e extraterritorialidade. Cap. IV: Da acção penal. Cap. V: Extinção da punibilidade. Da prescrição. Cap. VI: Do crime. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência
voluntária e arrependimento eficaz. Cap. VII: Causalidade. Teoria. Cap. VIII: Da co-autoria. Teorias. Cap. IX: Antijurídicidade. Legítima defesa e estado de necessidade. Cap. X: Culpabilidade. Cap. XI: Responsabilidade. Cap. XII: Isenção da pena. Erro de facto, erro quanto à pessoa, erro na execução. Coacção irresistível e obediência hierárquica. Cap. XIII: Das penas. Cap. XIV: Da aplicação da pena. Concurso de crimes. Cap. XV: Suspensão condicional da pena. Cap. XVI: Livramento condicional. Cap. XVII: Penas acessórias. Cap. XVIII: Medidas de segurança. Cap. XIX: Exercícios práticos da Parte Geral. Segunda parte: Parte especial – Cap. I: Dos crimes em espécie (introdução). Cap. II: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a vida: homicídio. Cap. III: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a vida: indução, instigação ou auxílio ao suicídio e infanticídio. Cap. IV: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a vida: aborto. Cap. V: Dos crimes contra a pessoa - Das lesões corporais. Cap. VI: Dos crimes contra a pessoa - Da periclitação da vida ou da saúde: perigo de contágio venéreo, de moléstia grave, para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido. Cap. VII: Dos crimes contra a pessoa - Da periclitação da vida ou da saúde: omissão de socorro e maus tratos. Cap. VIII: Dos crimes contra a pessoa - Da rixa. Cap. IX: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Cap. X: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo. Cap. XI: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a inviolabilidade de domicílio: violação de domicílio. Cap. XII: Dos crimes contra a pessoa - Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência: violação de correspondência, violação de correspondência comercial. - Dos crimes contra a inviolabilidade de segredos: divulgação de segredos, violação de segredo profissional. Cap. XIII: Dos crimes contra o património - Do furto. Cap. XIV: Dos crimes contra o património - Roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indirecta. Cap. XV: Dos crimes contra o património - Da usurpação. Cap. XVI: Dos crimes contra o património - Do dano: introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. Cap. XVII: Dos crimes contra o património: apropriação indébita, apropriação havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, apropriação de coisa achada, apropriação de tesouro. Cap. XVIII: Dos crimes contra o património: estelionato e outras fraudes. Cap. XIX: Dos crimes contra o património: receptação. Disposições gerais relativas aos crimes contra o património. Cap. XX: Dos crimes contra a propriedade imaterial: dos crimes contra a propriedade intelectual, dos crimes contra o privilégio de invenção, dos crimes contra as marcas de indústria e comércio, dos crimes contra a concorrência desleal. Inovações introduzidas pelo dec. n.º 8.481, de 27-12-1945.Cap. XXI: Dos crimes contra a organização do trabalho. Cap. XXII: Dos crimes contra o sentimento religioso. Dos crimes contra o respeito aos mortos. Cap. XXIII: Dos crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, corrupção de menores, rapto. Disposições gerais. Cap. XXIV: Dos crimes contra os costumes - Do lenocínio: mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo. Do tráfico de mulheres. Do ultraje ao pudor público: ato obsceno, escrito ou objecto obsceno, outras modalidades do crime. Cap. XXV: Dos crimes contra a família - Dos crimes contra o casamento: bigamia, induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, conhecimento prévio de impedimento, simulação de autoridade para celebração de casamento, simulação de casamento e adultério. - Dos crimes contra o estado de filiação: registro de nascimento inexistente, parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recém-nascido, sonegação do estado de filiação. Cap. XXVI: Dos crimes contra a família - Dos crimes contra a assistência familiar: abandono material, entrega de filho menor a pessoa inidónea, abandono intelectual, abandono moral. - Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela: induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes; subtracção de incapazes. Cap. XXVII: Dos crimes contra a incólumidade pública - Dos crimes de perigo comum: incêndio, uso de gás tóxico ou asfixiante; fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante; inundação, perigo de inundação, desabamento ou desmoronamento, subtracção, ocultação ou inutilização de material de salvamento, difusão de doença ou praga. - Dos crimes contra a segurança do meio de transporte e de comunicação e outros serviços públicos, nas suas diversas espécies. Cap. XXVIII: Dos crimes contra a incolumidade pública - Dos crimes contra a saúde pública: epidemia, infracção de medida sanitária preventiva, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, omissão de notificação, corrupção ou poluição de água potável, corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal, emprego de processo proibido ou de substância não permitida, invólucro ou recipiente com falsa indicação; crimes relacionados aos previstos nos arts. 274 e 275 do Cód. Penal, medicamentos em desacordo com a receita médica, comércio clandestino ou falsificação de entorpecente; exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo e curandeirismo. Cap. XXIX: Dos crimes contra a paz pública: incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, quadrilha ou bando. Dos crimes contra a fé pública: moeda falsa, crimes assimilados ao de moeda falsa, petrechos para a falsificação de moeda, emissão de títulos ao portador sem permissão legal. Cap. XXX: Dos crimes contra a fé pública: falsidades. Cap. XXXI: Dos crimes contra a administração pública - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência. Cap. XXXII: Dos crimes contra a administração pública - Dos crimes praticados por particular contra a administração pública: usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, exploração de prestígio, corrupção activa, contrabando ou descaminho, outras espécies. Cap. XXXIII: Dos crimes contra a administração da Justiça: crimes contra a autoridade das decisões judiciárias, crimes de tutela arbitrária de razões privadas; favorecimento pessoal e favorecimento real.