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351.712 ALM
Monografia
4504


ALMEIDA, João Amaral, e outro
Temas de contratação pública / João Amaral e Almeida, Pedro Fernández Sánchez.- Coimbra : Coimbra Editora, 2011.- vol.1(377p.) ; 23cm
ISBN 978-972-32-1946-3 (Broch.) : compra


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal

Vol. I : I - A APLICAÇÃO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E A PROTECÇÃO DE DIREITOS EXCLUSIVOS. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- Enquadramento: a submissão de prestações contratuais típicas de aquisição de serviços à concorrência de mercado. 3- A habilitação para a dispensa de procedimentos pré-contratuais de carácter concorrencial. 4- A restrição da concorrência através da atribuição de direitos exclusivos e a respectiva compatibilização com o Direito Nacional e Comunitário. 5- O alcance do Direito exclusivo atribuído à Parque Expo e a obrigação de recurso a procedimentos pré-contratuais. 6- A protecção de direitos exclusivos atribuídos por actos legislativos. II: A APLICAÇÃO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA AOS "ORGANISMOS DE DIREITO PÚBLICO". 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- A aplicação do regime de contratação pública ao sector público empresarial: os organismos de direito público. 3- Os pressupostos de qualificação de uma entidade empresarial como "entidade adjudicante": o controlo por entidades adjudicantes. 4- Os pressupostos de qualificação de uma entidade empresarial como "entidade adjudicantes": a satisfação de "necessidades de interesse geral". 5- Os pressupostos de qualificação de uma entidade empresarial como "entidade adjudicante": o carácter (não) industrial ou comercial" das necessidades de interesse geral. III: OS PRESSUPOSTOS DE QUALIFICAÇÃO DE UMA ENTIDADE PRIVADA COMO "ENTIDADE ADJUDICANTE": EM ESPECIAL, O FINANCIAMENTO MAIORITARIAMENTE PÚBLICO. 1- Enquadramento: a aplicação do regime de contratação pública a entidades privadas. 2- O pressuposto básico de qualificação de uma entidade privada como "entidade adjudicante": o controlo por outras entidades adjudicantes. 3- O controlo de gestão e a designação dos titulares dos órgãos sociais. 4- A existência de financiamento maioritariamente público para a qualificação de uma entidade privada como "entidade adjudicante". 5- A aplicação dos critérios de qualificação como "entidades adjudicantes" a associações integradas e controladas por outras entidades adjudicantes. 6- Aplicação pontual do regime de contratação pública a contratos subsidiados por entidades adjudicantes. IV - A APLICAÇÃO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA A ENTIDADES ADMINISTRATIVAS ATÍPICAS. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- A dualidade dos regimes de formação dos contratos celebrados pela administração pública sob forma institucional e sob forma empresarial. 3- A determinação do regime de contratação aplicável às entidades administrativas atípicas. 4- A aplicação do Código dos Contratos Públicos a entidades administrativa de natureza atípica. V: CONTRATAÇÃO IN HOUSE: O CRITÉRIO PARA A DETERMINAÇÃO DA PARTE "ESSENCIAL" DA ACTIVIDADE DE UMA ENTIDADE SUJEITA A UM "CONTROLO ANÁLOGO". 1- Delimitação do objecto do estdo. 2- A contratação In House e a inaplicabilidade do regime de contratação pública. 3- O segundo requisito de verificação de uma relação In House: o desenvolvimento do essencial da actividade do adjudicatário em benefício da entidade adjudicante. 4- A celebração de contratos ao abrigo de relações In House para prossecução de tarefas instrumentais das entidades adjudicantes. VI: A APLICAÇÃO DE REGIMES PARTICULARES DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. 1- Delimitação do objecto de estudo. 2- A regulação sistemática do regime de contratação pública e a criação de regimes particulares dispersos. 3- A faculdade legislativa de criação de novos regimes de contratação pública. 4- Os termos da vigência do regime particular de contratação pública da Frente Tejo. VII: O REGIME JURÍDICO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR APLICÁVEL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AVULSA. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- O interesse público na regulação estadual da actividade de exploração do jogo. 3- Os regimes particulares de exploração de jogos e a sua vigência perante o Código dos Contratos Públicos. VIII: A INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA E A APLICAÇÃO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- A aquisição de serviços pelas entidades adjudicantes: a detenção de direitos exclusivos e a natureza concorrencial das prestações contratuais. 3- A inaplicabilidade do regime de contratação pública aos contratos de prestação de serviços pelas entidade adjudicantes. IX: DO IDIOMA A UTILIZAR NOS ACTOS E COMUNICAÇÕES NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTOS DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS E A CONTRATAÇÃO DE OPERADORES DOTADOS DE UM PODER NEGOCIAL "EXORBITANTE". 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- O regime do idioma dos actos e comunicações procedimentais no âmbito do código dos contratos públicos. 3- A contratação de operadores económicos multinacionais dotados de poderes negociais "exorbitantes". X: ABERTURA DE PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL E DEVER DE ADJUDICAÇÃO. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- A auto-vinculação administrativa através da decisão de contratar. 3- A decisão de não adjudicantes. XI: O LIMITE À CONTRATAÇÃO REITERADA DA MESMA ENTIDADE NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO (N.º 2 DO ARTIGO 113.º DO CCP). 1- Enquadramento. 2- O pressuposto objectivo ou qualitativo de verificação do impedimento: o tipo de prestação integrada no objecto contratual. 3- O pressuposto temporal de verificação do impedimento. 4- O pressuposto quantitativo do impedimento: o somatório dos preços dos contratos previamente celebrados com a mesma entidade. 5- O pressuposto procedimental de aplicação do impedimento: o tipo de procedimento adoptado para a formação dos contratos e o respectivo critério de escolha. XII: A FORMAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- Da celebração de acordos quadro para a aquisição futura de serviços de segurança privada. 3- A selecção do procedimento pré-contratual adequado para a formação de um contrato de aquisição de serviços de segurança privada. XIII: A DIVISÃO EM LOTES E O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO NA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- A implementação de um projecto tecnológico e a divisão em lotes para a formação de contratos públicos. 3- A fraude à concorrência e ao regime de autorização de despesas públicas através da cisão de prestações contratuais. 4- A escolha do tipo procedimental adequado para a formação dos contratos de aquisição de serviços informáticos. 5- A obrigação de consulta a três entidades distintas no âmbito de um procedimento de ajuste directo. XIV: DEFINIÇÃO DO PREÇO BASE COMO CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE PROPOSTAS CONTRATUALMENTE INACEITÁVEIS. 1- Delimitação do objecto do estudo. 2- O preço base como causa de inaceitabilidade contratual e de consequente exclusão de propostas. 3- A fixação de um valor base como mera referência e não como causa de exclusão de propostas. 4- Da eventual incompatibilidade entre o teor do caderno de encargos e do anúncio. XV: O MODELO DE AVALIAÇÃO DE PRPOSTAS NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (NOTA SUMÁRIA).