Biblioteca DGPJ


343.4TRA
Monografia
4569;4570


TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Tráfico de seres humanos : coletânea selecionada de instrumentos jurídicos, políticos e jurisprudência em Portugal, na Europa e no Mundo / Joana Daniel-Wrabetz (org. da ed.).- [Lisboa] : OTSH-Observatório de Tráfico de Seres Humanos, 2012.- 678p. ; 24cm. - (Direitos humanos e cidadania ; 5)
ISBN 978-989-8477-09-5 (Broch.) : oferta


TRÁFICO DE PESSOAS, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, CRIMINALIDADE ORGANIZADA, VITIMOLOGIA, PROTECÇÃO À VÍTIMA, DIREITOS DO HOMEM

I- PORTUGAL : Constituição da República Portuguesa. Código Penal. Lei de Organização da Investigação Criminal. Medidas de combate à criminalidade organizada. Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regulamento do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas. Lei da protecção de testemunhas. Apreensão de bens ou elementosde prova na União Europeia. Emissão e execução de decisões de perda de instrumentos., produtos e vantagens do crime. Gabinete de recuperação de activos. II- UNIÃO EUROPEIA : Tratada de Lisboa. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Luta Contra a Criminalidade Organizada. Eurojust. Europol. Direciva realtiva à Prevenção e à Protecção das Vítimas. Busca de Crianças Desaparecidas ou exploradas sexualmente. Luta contra a exploração sexual de crianças. luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia inafantil. estatuto da vítima em Processo Penal. Indeminização das Vítimas de Criminalidade. III- CONSELHO DA EUROPA : Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos. IV- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS : Carta Internacional dos Direitos do Homem. Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Protocolo adicional à Convenção das nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional trelativo à prevenção, repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças , prostituição infantil e pronografia infantil. estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. V- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) : Convenção 29 relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório. Convenção 105 relativa à Abolição do Trabalho Forçado. Convenção 143 relativa às Imigrações Efectuadas em Condições abusivas e sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e Tratmento dos Trabalhadores Migrantes. Convenção 182 relativa à Interdição das Piores Formas de Trablho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação.Recomendação 190 Relativa à interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua eliminação. Convention 189 Decent Work for Domestic Workers. Recommendation 201 Decent Work for Domestic Workers. VI- JURISPRUDÊNCIA NACIONAL : Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11-12-2008. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23-06-2010. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12-07-2011. VIII- JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL : Caso Silidian contra França. Caso Rantsev contra Chipre e Rússia. Caso Breukhoven contra República Checa.