INF 23(1ex.) Monografia 876 | |
REBELO, Maria da Glória Carvalho A responsabilidade civil pela informação transmitida pela televisão / Maria da Glória Carvalho Rebelo.- Lisboa : Lex, 1998.- 209,[1]p. ; 24cm Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas, apresentada na Faculdade de Direito de Lisboa pela Lic.ª Maria da Glória Carvalho Rebelo, sob a orientação do Professor Doutor Pedro Pais de Vasconcelos (Broch.) : 2225$0 DIREITO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL / Portugal, LIBERDADE DE EXPRESSÃO / Portugal, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Portugal, LIBERDADE DE INFORMAÇÃO / Portugal, DIREITO DE INFORMAÇÃO / Portugal, DIREITOS DE PERSONALIDADE / Portugal, DIREITOS MORAIS DE PERSONALIDADE / Portugal, DIREITO À HONRA / Portugal, DIREITO À INTIMIDADE / Portugal, DIREITO À IMAGEM / Portugal, DIREITO À PRIVACIDADE / Portugal, TUTELA DA PERSONALIDADE / Portugal, / TELEVISÃO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal INTRODUÇÃO: 1. Delimitação do objecto do trabalho. 2. Objectivos do trabalho. 3. Metodologia e sequência do trabalho. I- ENQUADRAMENTO GERAL DO PROBLEMA: 4. As liberdades de expressão e de informação como direitos fundamentais. 5. Os direitos de personalidade como direitos fundamentais. 6. A tutela civil dos direitos de personalidade. II- O VALOR DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO FACE AOS "DIREITOS MORAIS DA PERSONALIDADE": 7. Dimensão material-teleológica dos direitos à honra, à intimidade e à imagem. 8. O direito à honra. 9. O direito à intimidade. 10. O direito à imagem. 11. Características comuns dos direitos à honra, à intimidade e à imagem. 12. As intromissões ilegítimas nos "direitos morais de personalidade". III- O DIREITO DE INFORMAÇÃO EXERCIDO ATRAVÉS DA TELEVISÃO: 13. Marco jurídico-constitucional. 14. A especificidade da televisão enquanto meio de comunicação social. 15. O ordenamento jurídico da televisão em Portugal. 16. O direito em concreto dos profissionais da informação. IV- A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INFORMAÇÃO TRANSMITIDA PELA TELEVISÃO: 17. Limites gerais e externos da liberdade de informação. 18. Modalidades de responsabilidade civil. CONCLUSÕES. |