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LATAS, António João Tribunais. Órgãos de soberania / Estrutura orgânica do sistema judiciário.- [S.l.] : [s.n.], 2003.- 121p. ; 30cm Cooperação CE - PALOP. Programa PIR PALOP II. Projecto: Apoio ao Desenvolvimento dos sistemas judiciários. Formação contínua para Magistrados. Assistência técnica do INA com direcção científica e pedagógica do CEJ. Curso M1 - Sistema de Justiça e Organização Judiciária. Luanda, Novembro/Dezembro de 2003. Manual de Curso. Volume 2 (CEJ - Áreas temáticas 5 a 6) (texto -base e anexos documentais) (Policopiado.) : ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, TRIBUNAIS, ÓRGÃOS DE SOBERANIA, SISTEMA JUDICIÁRIO, JUIZ, JUIZ NATURAL, MAGISTRADO JUDICIAL, DIREITO COMPARADO I. TRIBUNAIS / ÓRGÃOS DE SOBERANIA: 1. Da independência dos Tribunais e da sua submissão à Constituição e à Lei. 1.1. Âmbito. 1.2. Das Garantias de Independência. 1.2.1. - Quanto ao tribunal como órgão. 1.2.1.1. - Organização judiciária e reserva de lei. 1.2.1.2. O juiz legal ou juiz natural. 1.2.2. - Quanto aos titulares - regime estatutário dos magistrados judiciais. 1.2.2.1. - Inamovibilidade e irresponsabilidade. 1.2.2.2. - Impedimentos, recusas e suspeições. 1.2.2.3. - Órgãos privativos de gestão e disciplina. 1.2.2.4. - Reserva de lei. 1.3. Princípio do processo equitativo. Remissão. 2. Obrigatoriedade das Decisões Judiciais. 2.1. Autoridade do caso julgado. 2.2. A executoriedade das decisões judicias; o direito à coadjuvação das outras autoridades na execução das decisões. 3. Da Dignidade Formal dos Magistrados como Garantia. 3.1. Foro próprio. 3.2. Especialidades de regime em questões criminais. 3.3. Outros direitos e regalias. 3.4. Do uso de traje profissional, por disposição legal. 3.5. Do estatuto remuneratório. 3.6. Do respeito devido pelas funções que exercem II. ESTRUTURA ORGÂNICA DO SISTEMA JUDICIÁRIO: 1. Dos Tribunais Internacionais. 1.1. O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ). 1.2. O Tribunal Comum de Justiça e Arbritagem (CCJA). 1.3. Da Comissão da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 2. Dos Tribunais Nacionais. 2.1. Das categorias de tribunais: generalidades. 2.2. As diversas categorias de tribunais nos cinco PALOP. 2.2.1. - Angola. 2.2.2. - Cabo Verde. 2.2.3. - Guiné-Bissau. 2.2.4. - Moçambique. 2.2.5. - São Tomé e Príncipe. III. ADENDA SOBRE A ORGÂNICA JUDICIÁRIA PORTUGUESA: 1.- O Tribunal Constitucional. 2.- Os Tribunais Administrativos e Fiscais. 3.- O Tribunal de Contas. 4.- O Tribunal de Conflitos. |