CIV 37 Monografia 1865 | |
PINTO, Carlos Alberto da Mota Teoria geral do direito civil.- 3.ed.- [Coimbra] : Coimbra Editora, 1991.- 661,[2]p. ; 24cm Doação STJ. Edição actualizada. 5.ª Reimpressão. ISBN 972-32-0383-9 (Broch.) : doação TEORIA GERAL DO DIREITO / Portugal, DIREITO CIVIL / Portugal INTRODUÇÃO. I PARTE: TEORIA GERAL DO ORDENAMENTO JURIDICO CIVIL. Capítulo I- Fontes do direito civil português. Capítulo II- Os principios fundamentais do direito civil português. II PARTE: TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. PRELIMINARES. I- Teoria geral dos sujeitos da relação jurídica. Capítulo I- Generalidades. Capítulo II- Pessoas singulares. Capítulo III- Pessoas colectivas. II- Teoria geral do objecto da relação jurídica. Capítulo I- Generalidades. Capítulo II- As coisas e o património. III- Teoria geral do negócio juridico. TÍTULO I- Dos factos jurídicos em geral. Capítulo I- Conceitos e classificações. Capítulo II- Aquisição, modificação e extinção das relações juridicas. TÍTULO II- Do negócio jurídico e do simples acto jurídico. SUBTÍTULO I- Conceito, elementos e classificações. Capítulo I- Conceito e elementos. Capítulo II- Classificação dos negócios jurídicos. SUBTÍTULO II- Elementos essenciais do negócio juridico. Capítulo I- Capacidade e legitimidade. Capítulo II- A declaração negocial. Divisão I- Noções gerais. Divisão II- Interpretação e integração dos negócios jurídicos. Divisão III- A divergência entre a vontade e a declaração. Divisão IV- Vícios da vontade. Divisão V- A representação nos negócios jurídicos. Capítulo III- O objecto negocial. SUBTÍTULO III- Elementos acidentais dos negócios jurídicos (cláusulas acessórias típicas gerais). Capítulo I- Condição. Capítulo II- Termo. Capítulo III- Modo, encargo ou cláusula modal. Capítulo IV- Cláusula penal. Capítulo V- Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade civil. Capítulo VI- O problema da pressuposição ou da alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar. SUBTÍTULO IV- Ineficácia e invalidade dos negócios juridicos. TÍITULO III- Eficácia do decurso do tempo nas relações jurídicas. |