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PPP001
Julgar
Analítico de Periódico



SOUSA, Jorge de
Poderes de cognição dos tribunais administrativos relativamente a actos praticados no exercício da função política / Jorge de Sousa
Julgar, Lisboa, n.3(Set.-Dez.2007), p.119-142


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ / Portugal, POLÍTICA / Portugal

O autor sugere um conceito restrito de actos políticos, cingindo-o aos actos dos órgãos superiores do Estado. Mesmo estes, comportam ainda uma limitação, para efeitos de sindicabilidade judicial, no que respeita a actos que contendam com direitos, liberdades e garantias pessoais, devendo, porém, esse contolo ater-se ao necessário para salvaguarda do direito, liberdade ou garantia em causa e não à globalidade do acto. Existem também limites à actuação dos tribunais no que concerne a actos praticados no exercício da função administrativa e que determinam que tal contolo se contenha na verificação da ofensa dos príncipios jurídicos que a condicionam e não da conveniência ou oportunidade da respectiva actuação, sendo, em principio, um controlo pela negativa. O autor aborda situações concretas em que se têm colocado estas questões, nomeadamente uma decisão que determinou o encerramento de uma sala de partos.