Biblioteca CSM


CONSTIT 51
Monografia
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MORAIS, Carlos Blanco de
As leis reforçadas pelo procedimento no âmbito dos critérios estruturantes das relações entre actos legislativos / Carlos Blanco de Morais.- Coimbra : Coimbra Editora, 1998.- 1206,[1]p. ; 24cm
ISBN 972-32-0826-1 (Broch.) : 8400$0


DIREITO CONSTITUCIONAL, LEI, CONSTITUCIONALISMO LIBERAL, HISTÓRIA DO DIREITO, ACTO LEGISLATIVO, ESTADO DE DIREITO, ESTADO SOCIAL DE DIREITO, ORDEM JURÍDICA, ORDENAMENTO JURÍDICO, SISTEMA NORMATIVO, PRINCÍPIO DA CRONOLOGIA, PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PRINCÍPIO DA HIERARQUIA, PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIO DA FUNÇÃO DIRECTIVA, PRINCÍPIO DO PROCEDIMENTO ESPECIALIZADO, DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, REVOGAÇÃO DA LEI, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL, LEI ORGÂNICA, LEI REFORÇADA, LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES, DIREITO COMPARADO

INTRODUÇÃO. PARTE I: RELAÇÕES ENTRE ACTOS LEGISLATIVOS NO ESTADO UNITÁRIO COMPLEXO. Cap. I- Forma, valor e força de lei: observações prévias. Cap. II- Da multiplicidade dos títulos legislativos nas Idades Média e Moderna à sua «unidade formal» no constitucionalismo liberal. Secção I- A lei nas monarquias estamentais e absolutas. Secção II- As características da lei na esfera do constitucionalismo liberal. Cap. III- A lei no Estado social de direito de estrutura unitária complexa. Secção I- A ruptura do modelo clássico de lei. Secção II- Os atributos do acto legislativo na ordem constitucional portuguesa de matriz social. Cap. IV- Da operatividade do acto legislativo. Secção I- Atributos da operatividade do acto legislativo. Secção II- Dimensão operativa horizontal da lei na ordem jurídica portuguesa. Cap. V- Lei, ordenamento jurídico e sistema normativo. Secção I- O ordenamento jurídico na esfera do Estado unitário complexo. Secção II- Antinomias inter-legislativas e requisitos de coerência do ordenamento jurídico. Secção III- Critérios estruturantes das relações inter-legislativas no ordenamento jurídico português. Cap. VI- Institutos de resolução de antinomias entre actos legislativos. Secção I- A resolução de conflitos entre actos legislativos no universo da eficácia e da validade das normas. Secção II- A solução de concursos opositivos entre leis no universo da eficácia. PARTE II: AS LEIS REFORÇADAS PELO PROCEDIMENTO: NATUREZA JURÍDICA E OPERATIVIDADE NORMATIVA. Cap. I- Introdução histórica, conceptual e jurídico-positiva à temática das leis reforçadas. Secção I- Construção originária e ulteriores metamorfoses da noção de lei reforçada na doutrina e no direito constitucional positivo. Secção II- Sentido empírico da noção de lei reforçada Cap. II- As leis reforçadas no direito comparado. Secção I- Leis reforçadas nos Estados unitários simples. Secção II- Breve aproximação às leis reforçadas nos Estados compostos ou federais. Secção III- As leis reforçadas nos ordenamentos unitários complexos. Secção IV- Relação comparatística das leis reforçadas no direito estrangeiro. Cap. III- As leis reforçadas na ordem jurídica portuguesa. Secção I- Antecedentes do fenómeno do reforço de actos legislativos no período anterior à vigência da Constituição de 1976. Secção II- A génese das leis reforçadas na Constituição de 1976. Secção III- O alargamento da noção de «lei com valor reforçado» na quarta revisão da Constituição (1997). Secção IV- Reserva material exclusiva de acto e procedimento especializado. Secção V- As subclasses legais reforçadas pelo procedimento no ordenamento jurídico português. Secção VI- Leis reforçadas em ordenamentos dependentes e leis com aproximações formais e operativas às leis com aproximações formais e operativas às leis reforçadas pelo procedimento. Cap. IV- O princípio do procedimento especializado como fundamento do regime e da teleologia das leis reforçadas de carácter rígido. Secção I- Enunciado comceptivo do princípio do procedimento especializado. Secção II- O regime operativo e garantístico das leis reforçadas rígidas à luz do princípio do procedimento especializado. Secção III- A teleologia das leis reforçadas de carácter rígido na órbita do princípio do procedimento especializado. PARTE III: CONCLUSÕES.