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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Aposentação, férias, faltas e licenças : estatuto da aposentação : novo regime das férias, faltas e licenças : lei de protecção da maternidade e paternidade.- Lisboa : Dislivro, [2001].- 415p. ; 23cm ISBN 972-8604-19-X (Broch.) : € 20,95 DIREITO DA FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, APOSENTAÇÃO / Portugal, FÉRIAS / Portugal, FALTAS / Portugal, LICENÇAS / Portugal, PROTECÇÃO DA MATERNIDADE / Portugal, PROTECÇÃO DA PATERNIDADE / Portugal, REFORMA ANTECIPADA / Portugal, PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / Portugal, SEGURANÇA NO TRABALHO / Portugal, HIGIENE NO TRABALHO / Portugal, SAÚDE NO TRABALHO / Portugal, JUNTA MÉDICA / Portugal, ACIDENTE EM SERVIÇO / Portugal, DOENÇAS PROFISSIONAIS / Portugal, DIREITO À GREVE / Portugal APOSENTAÇÃO: Estatuto da Aposentação. FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS: Dec.-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - Regime de Férias, Faltas e Licenças. MATERNIDADE E DA PATERNIDADE: Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - Protecção da Maternidade e da Paternidade. Dec.-Lei n.º 230/2000, de 23 de Setembro - Regulamenta a Lei sobre a Protecção da Maternidade e da Paternidade. Dec.-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro - Regulamenta as últimas alterações à Lei da Maternidade e da Paternidade. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: Aposentação e reforma por conveniência de serviço. Reforma antecipada para os 60 anos. Estabelece a pensão mínima de aposentação. Estabelece o processamento da liquidação das pensões de invalidez e reforma extraordinária dos cidadãos considerados deficientes das Forças Armadas. Critério a utilizar na determinação do cálculo de algumas pensões. Regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país. Direito às pensões de reforma e de invalidez aos estrangeiros que se incapacitaram ao serviço das Forças Armadas. Direito à pensão por parte de militares condenados em tribunais militares. Limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho. Subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Direito de subscritor da Caixa Geral de Aposentações. Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho. Composição, competências e normas de funcionamento das Juntas Médicas. Subsídio por morte de funcionário. Altera o Estatuto da Aposentação. (...) . ALTERA O ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO: (...), Orçamento do Estado para 1993. (...) . Compensação para a recuperação dos atrasos processuais. Novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. Direito à greve. Alterações diversas a alguns dos diplomas atrás descritos. |