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GUIA PRÁTICO PARA A APLICAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO BRUXELAS II Guia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II.- [Bélgica] : [Comunidades Europeias], [2005].- 62p. ; 15cm Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003. (Broch.) : oferta DIREITO COMUNITÁRIO, UNIÃO EUROPEIA, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL, RESPONSABILIDADE PARENTAL, DIREITO DE VISITA, RAPTO DA CRIANÇA, AUDIÇÃO DA CRIANÇA, PROTECÇÃO DE MENORES, DIVÓRCIO Introdução. I. Âmbito de aplicação. II. Quais são os tribunais dos Estados-Membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. Como pode uma decisão ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito de visita. VIII. As disposições em matéria de rapto da criança. VIII. Execução. IX. Audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e entre os tribunais. XI. Relações entre o Regulamento e a Convenção da Haia de 1996 sobre protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo sucinto das normas em matéria matrimonial. Quadros. |