Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042151 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR SALÁRIOS EM ATRASO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200205150018194 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 ART87. DL409/71, 27/9 ART14 N2. DL874/76 28/12 ART6 N1 N2. DL88/96 3/7 ART2 N2. L17/86 14/6 ART3 N1 ART6 A. | ||
| Sumário: | 1 - A indemnização devida ao trabalhador pela rescisão de contrato devida a salário em atraso, prevista no artº 6º al. a) de Lei 17/86 de 14/06, tem por base não só a remuneração base, como todas as demais prestações regulares e periódicas que se considerem parte integrante da retribuição. 2 - A retribuição de férias e os subsídios de férias e de Natal devem ser calculados com base em todos os proventos que constituem e se integram na retribuição. 3 - A retribuição especial auferida pelo trabalhador isento de horário de trabalho tem por objectivo compensar o acréscimo de trabalho e de indisponibilidade que, por norma, este regime implica. Trata-se de uma retribuição que tem carácter regular e periódico, pelo que, enquanto perdurar o regime de isenção de horário, deve ser levada em conta para efeitos de retribuição de férias, subsídios de férias e de Natal e de indemnização por rescisão do contrato por salários em atraso. 4 - O subsídio de alimentação atento o seu objectivo específico de compensação do trabalhador por despesas acrescidas com a prestação do trabalho, só deve ter lugar nos dias de trabalho efectivo, ficando, assim, arredado o seu pagamento nas férias e nos subsídios de férias e de Natal e bem assim na indemnização por rescisão do contrato com justa causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |