Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RAMALHO PINTO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/29/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS | ||
| Sumário: | Tendo a arguida suscitado na sua resposta escrita a nulidade do auto de notícia por ser omisso quanto ao elemento subjectivo da infracção, ou seja, da imputação da mesma à arguida a título de culpa e voltando a arguir tal nulidade na impugnação judicial, não pode tal nulidade ser considerada sanada, havendo que declarar a nulidade de todo o processo que correu perante a autoridade administrativa e ordenar o arquivamento dos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |