Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
5680/2004-4
Relator: RAMALHO PINTO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 09/29/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS
Sumário: Tendo a arguida suscitado na sua resposta escrita a nulidade do auto de notícia por ser omisso quanto ao elemento subjectivo da infracção, ou seja, da imputação da mesma à arguida a título de culpa e voltando a arguir tal nulidade na impugnação judicial, não pode tal nulidade ser considerada sanada, havendo que declarar a nulidade de todo o processo que correu perante a autoridade administrativa e ordenar o arquivamento dos autos.
Decisão Texto Integral: