Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045271
Nº Convencional: JTRL00010343
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: INABILIDADE PARA DEPOR
TESTEMUNHA
MANDATÁRIO
NULIDADES
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199202040045271
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART618.
Sumário: I - O art. 618, CPC faz a enumeração taxativa das pessoas que são inábeis por motivos de ordem moral para depôr e dessa enumeração não consta o procurador.
II - Da acta da audiência de julgamento não consta que a testemunha fosse procurador do autor-senhorio, mas essa omissão não o impediu de dizer a verdade.
III - Com efeito, o patrono dos RR não fez qualquer correcção à identificação da testemunha nem à sua qualidade de procurador, o que leva a crer que o seu depoimento foi feito com insenção.
IV - A referida omissão só poderia considerar-se nulidade se tivesse influido no exame da causa (art. 201 n. 1, CPC), o que não se verificou por a testemunha ter deposto com imparcialidade.
V - Mas se nulidade existisse, ela estaria sanada, já que não foi logo arguida: art. 205 n. 1, CPC.