Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034206
Nº Convencional: JTRL00008000
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: PODERES DO JUIZ
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
JUÍZO DE VALOR
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199210080034206
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 162/87-1
Data: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART667.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230.
AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210.
AC RE DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG625.
Sumário: I - Os erros materiais ou inexactidões cuja rectificação
é permitida pelo artigo 667 do Código de Processo Civil, apenas se verificam quando se escreveu coisa diversa do que se quis escrever.
II - Para se saber se o erro ou inexactidão pode considerar-
-se meramente material, e não de julgamento, importa averiguar qual teria sido a vontade real do Juiz, para depois se confrontar esta com a declarada, e ver se se coadunam ou divergem.
III - O disposto no n. 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil é aplicável à hipótese de um quesito conter matéria conclusiva e não factual.