Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008000 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS JUÍZO DE VALOR MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080034206 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/87-1 | ||
| Data: | 01/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART667. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230. AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210. AC RE DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG625. | ||
| Sumário: | I - Os erros materiais ou inexactidões cuja rectificação é permitida pelo artigo 667 do Código de Processo Civil, apenas se verificam quando se escreveu coisa diversa do que se quis escrever. II - Para se saber se o erro ou inexactidão pode considerar- -se meramente material, e não de julgamento, importa averiguar qual teria sido a vontade real do Juiz, para depois se confrontar esta com a declarada, e ver se se coadunam ou divergem. III - O disposto no n. 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil é aplicável à hipótese de um quesito conter matéria conclusiva e não factual. | ||