Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024019 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197611300003653 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG839 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART123 N1. CPP29 ART640 N2. CCJ62 ART202. CONST76 ART293 N1. | ||
| Sumário: | O artigo 293 n. 1 da Constituição revogou tacitamente os artigos 123 n. 1 do Código Penal e 640 n. 2 do Código do Processo Penal, e 202 do Código das Custas Judiciais, pelo que é inadmissível a conversão das penas de multa em prisão, quer das aplicadas em substituição de prisão, quer das aplicadas directamente pela lei. | ||