Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003653
Nº Convencional: JTRL00024019
Relator: ALVES PINTO
Descritores: PENA DE MULTA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL197611300003653
Data do Acordão: 11/30/1976
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG839
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART123 N1.
CPP29 ART640 N2.
CCJ62 ART202.
CONST76 ART293 N1.
Sumário: O artigo 293 n. 1 da Constituição revogou tacitamente os artigos 123 n. 1 do Código Penal e 640 n. 2 do Código do Processo Penal, e 202 do Código das Custas Judiciais, pelo que é inadmissível a conversão das penas de multa em prisão, quer das aplicadas em substituição de prisão, quer das aplicadas directamente pela lei.