Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007297 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO FORMA ESCRITA FALTA CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO REFORMA INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RL199701080005904 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART3 ART4 C ART42 N3. DL 358/89 DE 1989/10/17 ART9 N2 ART10 ART11 ART19 N2. | ||
| Sumário: | I - O Autor celebrou validamente, em 1992/08/21, um contrato de trabalho temporário com a Ré, Psicoemprego, para trabalhar como motorista ao serviço da RTP, "em substituição do motorista Carlos Freire Gomes, que se encontrava "com baixa médica e impedido de conduzir, desde 1989/03/10, por ter sido acometido de enfarte do miocárdio". II - Tendo o aludido Carlos Freire Gomes sido reformado por invalidez, em 1992/11/11, caducou nessa ocasião o seu contrato de trabalho com a RTP. III - O Autor continuou a trabalhar para a RTP no mesmo serviço e até chegou a celebrar com a Psicoemprego contratos de trabalho temporário, em 1993/03/15 e em 1993/04/15, "para exercer funções de motorista na RTP, em substituição de Carlos Freire Gomes. IV - Sendo falso esse motivo de celebração dos contratos de trabalho temporário, tais contratos eram inválidos. V - Mas, por força do disposto no art. 10 do DL n. 358/89, de 17 de Outubro, o Autor passou a trabalhar para a RTP em regime de contrato de trabalho sem termo, uma vez que "no caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador decorridos 10 dias após a cessação do contrato de utilização sem que tenha ocorrido a celebração de contrato que o legitime, considera-se que o trabalho passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo, celebrado entre este e o trabalhador". | ||