Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002016
Nº Convencional: JTRL00024169
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
QUITAÇÃO
REMIÇÃO
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
Nº do Documento: RL197903260002016
Data do Acordão: 03/26/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG665
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2V PAG207.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART787 ART863.
Sumário: Quando as prestações são várias nada obsta a que no mesmo documento o credor, mesmo sendo trabalhador, dê quitação à entidade patronal em relação a alguma ou algumas, e renuncie ou remita outra ou outras não abrangidas pela quitação.