Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042686
Nº Convencional: JTRL00008262
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199211050042686
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6034/89
Data: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: A nulidade da sentença por omissão ou excesso de pronúncia (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil) só existe se o Juiz deixar de se pronunciar ou se pronunciar sobre alguma questão que devesse ou não devesse, respectivamente, apreciar e não sobre algum argumento ou alguma razão produzidas pelas partes.