Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008262 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199211050042686 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6034/89 | ||
| Data: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | A nulidade da sentença por omissão ou excesso de pronúncia (artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil) só existe se o Juiz deixar de se pronunciar ou se pronunciar sobre alguma questão que devesse ou não devesse, respectivamente, apreciar e não sobre algum argumento ou alguma razão produzidas pelas partes. | ||