Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009649 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITOS NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070062136 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856. | ||
| Sumário: | Sendo o direito de arrendamento e trespasse, com fins comerciais, um direito de crédito penhorável, a penhora desse crédito impõe a notificação dos proprietários, senhorios, de que o crédito fica à ordem do tribunal da execução (art. 856 do CPC). | ||