Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013148 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INSTÂNCIA MODIFICAÇÃO RECURSO DESPACHO SANEADOR CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199311160071331 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7863/923 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CARLOS MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG231. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 ART510 N1 C. CCIV66 ART1311 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. AC RP DE 1992/10/20 IN CJ 1992 T4 PAG259. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais devem fazer uso prudente da faculdade de conhecer do pedido no despacho saneador. II - A acção de reivindicação destina-se a ser exercida pelo proprietário não possuidor contra o detentor ou possuidor que não é proprietário. Assim, para a procedência da acção de reivindicação, o autor tem que provar que é o proprietário da coisa reivindicada, que o réu é detentor ilegítimo dessa coisa e que a coisa reivindicada é a mesma que é possuida pelo réu. III - No recurso não é possível alterar a causa de pedir. IV - É inademissível que o autor que na petição inicial alega que dada pessoa, já falecida, era locatária de dado prédio e proprietário de estabelecimento comercial aí instalado, fundamente o recurso na inexistência de prova da realidade daquele contrato. | ||