Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071331
Nº Convencional: JTRL00013148
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INSTÂNCIA
MODIFICAÇÃO
RECURSO
DESPACHO SANEADOR
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199311160071331
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7863/923
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CARLOS MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG231.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART510 N1 C.
CCIV66 ART1311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC RP DE 1992/10/20 IN CJ 1992 T4 PAG259.
Sumário: I - Os tribunais devem fazer uso prudente da faculdade de conhecer do pedido no despacho saneador.
II - A acção de reivindicação destina-se a ser exercida pelo proprietário não possuidor contra o detentor ou possuidor que não é proprietário.
Assim, para a procedência da acção de reivindicação, o autor tem que provar que é o proprietário da coisa reivindicada, que o réu é detentor ilegítimo dessa coisa e que a coisa reivindicada é a mesma que é possuida pelo réu.
III - No recurso não é possível alterar a causa de pedir.
IV - É inademissível que o autor que na petição inicial alega que dada pessoa, já falecida, era locatária de dado prédio e proprietário de estabelecimento comercial aí instalado, fundamente o recurso na inexistência de prova da realidade daquele contrato.