Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026383 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | DIREITO DE SUPERFÍCIE | ||
| Nº do Documento: | RL19991209003313 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1524 ART1526 E ART1528. | ||
| Sumário: | 1. O direito de sobreelevação pode ser constituída por contrato, testamento ou usucapião. 2. Para a constituição de tal direito por contrato, importa que na constituição de propriedade horizontal sobre o edifício, se incluam os andares a serem futuramente construídos e aprovados no respectivo projecto. 3. É nula e sem qualquer efeito, a declaração constante na escritura de compra e venda de um andar, na qual, "os adquirentes reconhecem que o direito de sobreelevação relativo à fracção vendida continua na titularidade do vendedor..." | ||
| Decisão Texto Integral: |