Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003313
Nº Convencional: JTRL00026383
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: DIREITO DE SUPERFÍCIE
Nº do Documento: RL19991209003313
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1524 ART1526 E ART1528.
Sumário: 1. O direito de sobreelevação pode ser constituída por contrato, testamento ou usucapião.
2. Para a constituição de tal direito por contrato, importa que na constituição de propriedade horizontal sobre o edifício, se incluam os andares a serem futuramente construídos e aprovados no respectivo projecto.
3. É nula e sem qualquer efeito, a declaração constante na escritura de compra e venda de um andar, na qual, "os adquirentes reconhecem que o direito de sobreelevação relativo à fracção vendida continua na titularidade do vendedor..."
Decisão Texto Integral: